Folha de S. Paulo


Pedro Dutra

Telecomunicações e investimento

No início da década de 1980, os monopólios dos serviços de telefonia fixa no Reino Unido e nos EUA foram desconstituídos, acelerando as inovações tecnológicas que desde então se vêm processando continuamente nas telecomunicações.

Em 1996, a lei de telecomunicações norte-americana, atenta a essa evolução, consagrou a concorrência como o vetor decisivo desse processo, promovendo a universalização desses serviços.

No Brasil, a Lei Geral de Telecomunicações editada em 1997 atendeu a essa realidade transformada com incrível celeridade. Embora tenha mantido o regime de concessão para a telefonia fixa, ela o fez conviver com o regime concorrencial, de disputa no mercado, próprio da telefonia móvel, a exemplo do que ocorria nos grandes mercados externos.

Teve início, assim, o trânsito do regime de monopólio e concessão para o de concorrência e autorização de serviços. Hoje, os números são irretorquíveis: a telefonia fixa concedida é fortemente decrescente, não resistindo à procura dos usuários pelos serviços móveis, prestados em regime de autorização.

O Projeto de Lei 79 altera a LGT "para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviços de telecomunicações de concessão para autorização". Os requisitos estabelecidos no projeto asseguram a continuidade dos serviços ora prestados, e os mantêm sob regulação da Anatel, para evitar abusos no que diz respeito à falta de concorrência.

Porém, o requisito mais expressivo refere-se a investimentos visando à ampliação da oferta dos serviços hoje priorizados pelos usuários, os de acesso à internet.

Os recursos para investir nesse mercado serão providos pelas concessionárias que transitarem para o regime de autorização, e o seu montante será calculado pela Anatel, que considerará, para esse fim, os ativos hoje de fato empregados na prestação do serviço concedido.

O projeto de lei atende à realidade atual da demanda, da mesma forma que fez a LGT 20 anos atrás. Hoje, o serviço de telefonia fixa concedido não mais responde aos anseios dos usuários de telecomunicações, centrados no acesso à internet -cuja universalização só se dará por meio do investimento privado, a exemplo do que ocorreu com a telefonia móvel.

A reação à proposta de atualização da LGT se dá, majoritariamente, pela defesa de um estatismo ineficiente (mas nutriz de um ativo corporativismo público), que se opõe ao investimento privado responsável por mais de 200 milhões de linhas móveis e conspira contra um órgão regulador independente da ação partidária do governo.

Não seria o caso de indagar aos críticos do PL-79 se o usuário dos serviços de telecomunicações estaria mais bem atendido se ainda vigorasse o monopólio estatal?

PEDRO DUTRA, 64, advogado, é membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional; escreveu "San Tiago Dantas - A Razão Vencida" (ed. Singular)

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