Folha de S. Paulo


editorial

Corrida contra o erário

Um dos esportes favoritos dos congressistas brasileiros é votar programas de socorro a empresas em atraso com suas obrigações perante a Receita Federal.

Não há riscos, apenas recompensas. Distribuem-se benesses como prazos a perder de vista e abatimento de multas e juros, em boa oportunidade para fazer e satisfazer amigos influentes.

O Executivo, com frequência, aproveita para também colher dividendos. Só quem sai perdendo são os milhões de contribuintes que pagam seus impostos em dia.

O governo Michel Temer (PMDB) cedeu às pressões políticas e enviou ao Congresso medida provisória que fixa novas regras para o parcelamento de dívidas com o fisco, sob o nome de Programa de Regularização Tributária (PRT). Acumulam-se mais de duas dezenas de iniciativas do gênero desde 2000.

Diga-se que, desta vez, a equipe da Fazenda conseguiu que o texto fosse mais austero, com prazo máximo de dez anos e sem desconto de encargos. Deputados e senadores, entretanto, já fazem ampla mobilização por mais vantagens.

Encerrado o prazo para a apresentação de emendas à MP, contaram-se nada menos que 376 delas. Conforme relato do jornal "Valor Econômico", houve fila no guichê que recebia as propostas.

Advogam-se, por exemplo, até 30 anos para o pagamento dos tributos, além de extinção das penalidades pelo atraso. Um pleito particularmente perigoso é a derrubada da proibição de que dívidas negociadas no PRT sejam inscritas em programas posteriores.

Se exitosa, tal manobra criará um incentivo para que os beneficiários interrompam precocemente os pagamentos a espera de novas regalias, conforme a prática corriqueira dos últimos anos.

Enquanto vicejam os lobbies, órgãos de controle interno da administração federal discutem se os parcelamentos constituem benefícios tributários -o que os sujeitaria às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nessa hipótese, os programas deveriam vir acompanhados de estimativa da perda de arrecadação e medidas para recompor as contas públicas. A Receita Federal chegou a defender esse ponto de vista em documento publicado na internet, mas, em lamentável episódio, suprimiu depois o trecho.

Urge, pois, uma conclusão do debate que envolve, entre outros, o Tribunal da Contas da União e a procuradoria jurídica da Fazenda. O apetite político não espera por considerações técnicas, e em pouco tempo um programa perdulário pode tornar-se fato consumado.

editoriais@grupofolha.com.br


Endereço da página:

Links no texto: