Folha de S. Paulo


PAULO HARTUNG

A verdade inconveniente

Tenho acompanhado a discussão sobre a troca dos juros compostos por juros simples na correção das dívidas estaduais com a União, conforme liminares concedidas aos Estados pelo Supremo Tribunal Federal.

Na prática, a mudança significa redução artificial dos saldos devedores de R$ 402 bilhões para valores próximos a zero.

No final dos anos 1990, a União assumiu as dívidas estaduais, refinanciando-as por 30 anos, com amparo da lei 9.496/97 e de contratos que exigiam contrapartidas para estancar os desequilíbrios crescentes -entre elas, estão metas de resultado fiscal, limitação de gastos com pessoal e vedação da emissão de dívida mobiliária.

Dez anos passados, os Estados geraram superavits primários superiores a 1% e investiram 1,2% do PIB, contribuindo para o crescimento sustentado do país. Até 2013, esse refinanciamento implicou R$ 209 bilhões em subsídios aos Estados, o que corresponde a 47% do total do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal transferido no período.

A verdade inconveniente é que a contestação desses contratos, depois de 20 anos, é um tiro pela culatra. Além de infringir uma regra universal do sistema de crédito, o saldo abatido das dívidas estaduais seria colocado à conta da União e custeado com mais endividamento ou mais impostos.

As consequências são previsíveis: mais incertezas, aumento imediato dos gastos correntes nos Estados, risco de insolvência da dívida pública, quebra de contratos no mercado financeiro e suas imponderáveis consequências. Isso nos conduziria à queda do investimento agregado, ao aumento do desemprego e ao agravamento da crise. Uma conta a ser paga por todos nós.

Significa ainda que 82% do abatimento dos saldos se traduzem em benefício direto aos quatro Estados mais ricos e mais endividados, o que, além de um problema moral, contribui para esgarçar ainda mais o federalismo e agravar a desigualdade regional.

Pior, nos desvia da busca das reformas estruturais e dos fundamentos do equilíbrio fiscal e da legitimidade de nossas ações, quais sejam: melhor gestão nos nossos governos, proteção ao ataque das corporações contra os interesses coletivos, respeito e eficiência na aplicação dos impostos, recuperação da capacidade de investir com recursos próprios para redução da dependência insustentável por mais endividamento.

Embora o Espírito Santo tenha se posicionado contrariamente ao alongamento das dívidas, também sentimos as dificuldades da crise e as consequências de decisões irresponsáveis no passado recente. Participamos do esforço conjunto para buscar uma saída e, ao invés de romper laços federativos, construirmos convergências.

O PLP (projeto de lei complementar) 257/2016 combina um alívio nos encargos da dívida -alongamento de prazos e desconto temporário- com contrapartidas, para fechar tanto os ralos do populismo quanto as burlas à Lei de Responsabilidade Fiscal e, assim, permitir o retorno à trajetória de equilíbrio.

Foi discutido pelo governo federal com o fórum de governadores e secretários de Fazenda e, conjuntamente, encaminhado ao Congresso. O projeto pode ser aperfeiçoado para permitir uma renegociação responsável dos débitos estaduais, mas jamais esfacelado, como o faz a saída fácil dos juros simples.

Precisamos retomar a trajetória da racionalidade, da estabilidade das regras, da solidariedade federativa e geracional, do uso responsável, legítimo e eficiente dos recursos públicos. São esses os valores que precisam nos afastar do desespero e nos unir na construção de dias melhores para o Brasil.

PAULO HARTUNG, economista, é governador do Estado do Espírito Santo pelo PMDB

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