Folha de S. Paulo


Pedro Benedito Maciel Neto

Não são apenas três centavos

Alguns absurdos que ocorrem na vida dos advogados fazem com que os que como eu estão na profissão a mais tempo pensem na verdadeira natureza da prestação jurisdicional e na genuína seriedade de alguns entendimentos e orientações jurisprudenciais, especialmente os que por formalismos exagerados impõe às partes e aos advogados posições de autêntica injustiça e dissimulada negação da prestação jurisdicional, uma negação travestida de rigor formal.

Vamos a um exemplo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é autora de mais um desses absurdos. O órgão do Poder Judiciário em questão desproveu agravo de instrumento interposto por uma empresa por insuficiência do depósito recursal. A empresa depositou três centavos a menos que o valor fixado pelo Tribunal Regional. Isso mesmo: 1, 2, 3 centavos. Um absurdo!

A Turma conduziu a decisão com base na Orientação Jurisprudencial, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante.

Os fatos são corriqueiros para nós advogados. A empresa foi condenada por vara do Trabalho a pagar valor certo a um empregado que não usufruía de intervalos durante a jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença de origem e majorou o valor da indenização.

Não satisfeita com a decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao apelo devido à falta de autenticação das guias recursais. A empresa então apresentou agravo de instrumento. Vê-se que o trabalho dos advogados foi diligente.

Ao examinar o processo, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a deserção pela inautenticidade das guias, porém observou que o depósito recursal efetuado pela empresa somava R$ 8.999,97, três centavos abaixo do valor fixado pelo TRT. Diante da inconformidade de valores, negou provimento ao agravo de instrumento.

A jurisdição, como poder ou função estatal, é una e abrange todos os litígios que se possam instaurar em torno de quaisquer assuntos de direito, negar a análise de um recurso por conta de três centavos representa absurdo com o qual não podemos concordar sob pena de renuncia ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal.

PEDRO BENEDITO MACIEL NETO, 51, advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de "Reflexões sobre o estudo do Direito" (ed. Komedi, 2007)

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