Folha de S. Paulo


EDITORIAL

Justiça pré-científica

A situação é surreal. Decisões judiciais têm obrigado a USP a produzir e fornecer a pessoas com câncer uma substância cujos efeitos não são conhecidos, que não teve sua eficácia comprovada e, pior, jamais foi submetida a testes de segurança em seres humanos.

As liminares concedidas não só ignoram princípios básicos da pesquisa científica como também colocam em risco a vida dos mais de mil pacientes autorizados a receber um composto a respeito do qual praticamente nada se sabe.

Estudada por um professor do Instituto de Química da USP de São Carlos, a fosfoetanolamina só passou por experimentos em células e animais, nos quais mostrou algum potencial contra certos cânceres.

Noticia-se que o docente, seguro das possibilidades terapêuticas da substância –que não pode ser considerada um remédio–, a distribuía por conta própria. Em 2014, uma portaria da universidade interrompeu o fornecimento.

Iniciou-se, então, uma disputa judicial. Centenas de liminares determinando que a USP providenciasse a droga foram concedidas na primeira instância, mas, em setembro, terminaram suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No começo de outubro, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que um paciente recebesse cápsulas de fosfoetanolamina. Ato contínuo, o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, reconsiderou a suspensão de entrega da substância.

A argumentação dos magistrados denuncia profundo desconhecimento dos protocolos universalmente adotados para o desenvolvimento de fármacos.

Fachin, por exemplo, parece considerar o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) um detalhe desimportante. Não é. Trata-se de garantia de que a droga passou por todos os testes devidos –razão pela qual nem sequer há pedido de registro da fosfoetanolamina na agência.

Nalini, por sua vez, afirma que "não se podem ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico". Ocorre que a ausência de testes controlados torna impossível saber se os alegados progressos decorreram de propriedades do composto.

Mais: sem as pesquisas apropriadas, não se podem descartar efeitos colaterais e graves problemas gerados pela interação com substâncias presentes em medicamentos.

Compreende-se que a luta contra o câncer leve pacientes a buscar todo tipo de tratamento –mas essa é uma questão individual. O Poder Judiciário, entretanto, ao decidir casos dessa natureza, não pode atropelar as normas de validação científica.

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