Folha de S. Paulo


Claudio J. D. Sales e Richard Lee Hochstetler

Como conter a alta da tarifa de energia

Esse ano as tarifas de energia sofreram grande elevação devido à estiagem, ao retorno do custeio de políticas públicas por meio de encargos setoriais, ao represamento de tarifas e aos erros de gestão do governo.

Embora o aumento tarifário seja necessário, seu impacto é penoso para os consumidores, pois a energia elétrica é um insumo essencial tanto para as famílias como para as empresas. A elevação das tarifas tem impactos distributivos, atingindo mais fortemente o orçamento das famílias mais pobres.

Também prejudica a competitividade das empresas, elevando o custo dos bens e serviços produzidos no país. É necessário, portanto, achar formas de mitigar a elevação das tarifas sem prejudicar a sustentabilidade do setor.

O caminho mais promissor para conseguir isso é a redução da tributação da energia elétrica. Hoje a energia elétrica é tributada mais pesadamente que a média dos bens e serviços produzidos na economia. O setor elétrico responde por pouco mais de 2% do PIB, mas sua participação na arrecadação do Pis e Cofins é superior a 5% (mais que o dobro de sua participação no PIB) e sua participação no ICMS é superior a 8% (cerca de quatro vezes maior que sua participação no PIB).

O ônus da tributação sobre a energia elétrica também é evidente na Demonstração de Valor Adicionado contida nos balanços padronizados das empresas. O Valor Adicionado consiste da receita obtida pela empresa com a venda de seu produto, deduzidos os custos dos insumos adquiridos de terceiros e a depreciação dos seus ativos devido a desgaste ou obsolescência. Tem o objetivo de demonstrar a riqueza econômica produzida pela empresa e como ela é distribuída entre os diversos agentes.

Examinando os balanços de 37 empresas de geração, transmissão e distribuição no Brasil constata-se que em 2014 a maior parte da riqueza produzida - 59% - foi apropriada pelo governo por meio de tributos e encargos. Os 41% restantes destinaram-se a pagar 17% para os financiadores, 11% para os funcionários, 10% para os acionistas e o saldo, cerca de 2,5%, foi retido para futura distribuição.

Embora seja um ano difícil para os governos devido a desaceleração econômica, há uma oportunidade para redução de alíquotas dos principais tributos que incidem sobre a energia elétrica sem prejudicar a arrecadação advinda do setor. A receita obtida pelos principais tributos que incidem sobre a energia elétrica aumentou com a elevação das tarifas.

Entre janeiro e maio de 2015 a arrecadação dos estados com o ICMS cobrado nas tarifas de energia elétrica subiu 35% relativo ao mesmo período do ano passado e a arrecadação do governo federal com o Pis e Cofins em abril subiu 46% relativo ao mesmo mês do ano anterior.

Uma redução dos tributos federais sobre energia elétrica já é aguardada pelo eleitorado desde outubro de 2010 quando Dilma Rousseff prometeu zerar as alíquotas do Pis e Cofins sobre energia elétrica. Se zerar tornou-se impossível, uma redução da alíquota já aliviaria os consumidores deste setor que sofreu forte elevação de carga tributária quando esses dois tributos passaram para o regime não-cumulativo com alíquotas mais altas.

Os estados também poderiam colaborar reduzindo as alíquotas de ICMS. A maioria dos estados cobram alíquotas de ICMS sobre o consumo de energia elétrica acima da média aplicada aos demais produtos. Isso vai contra o princípio da seletividade previsto na Constituição Federal, pelo qual alíquotas diferenciadas são permitidas em função da essencialidade do produto, ou seja, alíquotas mais altas para produtos supérfluos e mais baixas para os essenciais, como energia elétrica.

Esse entendimento foi confirmado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Lei 2.657 do estado do Rio de Janeiro, que previa alíquotas de até 25% para o consumo de energia elétrica, muito acima da alíquota média no estado que é de 18%.

Além das alíquotas aplicadas sobre o consumo de energia elétrica, os estados fariam bem se eliminassem a cobrança de ICMS sobre a compensação de energia, conforme previsto no Convênio Confaz ICMS 16/2015. Tal medida não só aliviaria os consumidores, mas também impulsionaria a micro e minigeração.

A redução da tributação de energia elétrica traria um alívio muito importante para o consumidor neste momento delicado em que enfrentam alta da inflação e do desemprego.

CLAUDIO J. D. SALES, 67, é engenheiro e presidente do Instituto Acende Brasil, centro de estudos voltado ao setor elétrico
RICHARD LEE HOCHSTETLER, 47, é economista do Instituto Acende Brasil

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