Folha de S. Paulo


Editorial: Processo esperado

Em uma cerimônia bastante esperada por advogados e juízes, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionará na segunda-feira (16) o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Civil (CPC) do país.

Seus mais de mil artigos constituem o principal conjunto de regras sobre procedimentos na Justiça. Exceção feita aos ritos da esfera penal, todos os passos de um processo judicial são regulados por esse compêndio, do direito civil ao tributário, passando pelas áreas trabalhista e comercial, entre outras.

Natural, portanto, a expectativa em torno da assinatura de Dilma. Uma vez publicado, o novo CPC demorará um ano para entrar em vigor. Só então deixarão de valer as atuais normas para prazos e recursos, petições e sentenças, editadas em 1973, na ditadura militar.

Se poucos discordam de que era preciso atualizar o código, sobretudo para tornar o Poder Judiciário mais célere, nem por isso existe consenso sobre o documento aprovado pelo Congresso.

Dada a extensão do projeto, talvez fosse mesmo impossível que passasse sem divergências, e estas ajudam a explicar por que tantas atenções se voltam para a sanção presidencial –ou para os vetos.

Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil defende a aprovação na íntegra do novo CPC, entidades de juízes pedem a supressão de alguns dispositivos. A discordância, em certos casos, resume-se a uma questão de perspectiva. Em outros, porém, está em jogo o próprio espírito de celeridade que em tese anima o código.

O melhor exemplo disso está no artigo 937, VII, que assegura 15 minutos a cada uma das partes para apresentar seus argumentos em todos os agravos (um tipo de recurso) no Supremo Tribunal Federal. Se tal inciso não for vetado por Dilma, o STF não ficará mais ágil; ao contrário, vai emperrar.

De acordo com Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, têm chegado à corte, em média, 9.402 agravos por ano. Se apenas uma das partes usar seus 15 minutos, a prática consumirá nada menos que 2.350 horas anuais.

No entanto, levando-se em conta a quantidade normal de sessões do STF, com exclusão de recessos e feriados, o STF realiza em média 672 horas anuais de julgamento.

Ou seja, nesse cálculo otimista, em que uma das partes se dispensa de falar perante os ministros, e sem considerar eventual crescimento no número de recursos, o STF levará três anos e meio para ouvir explicações referentes aos agravos impetrados ao longo de um ano.

Espera-se que, ao vetar ou manter artigos no Código de Processo Civil, Dilma Rousseff tenha em mente aspectos objetivos como esse. Não se trata de atender demandas subjetivas ou classistas, mas de impedir que dispositivos traiçoeiros distorçam o conjunto de normas.


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