Folha de S. Paulo


Paulo Solmucci Júnior: Lei Antifumo e o lado fraco da corda

O cliente de um bar ou restaurante ignora a placa que diz "É proibido fumar". A fiscalização pega o infrator. Arbitra-se multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. A penalização é dirigida a quem? Ao dono do bar ou restaurante, que pode ainda ver cancelada sua licença de funcionamento.

Isso está certo? É claro que não! No entanto, é como foi regulamentada a Lei Antifumo, em vigor desde o último 3 de dezembro. A multa é aplicável, inclusive, ao inarredável fumante que se postou na área externa, na cadeira da calçada do bar ou restaurante, sob um toldo bem elevado. Mas quem sofre a penalização é o proprietário da casa.

O mundo exalta o empreendedorismo. O cotidiano nos mostra, porém, que a cultura do país é largamente hostil aos empreendedores. O dono de um simples bar vive o cotidiano de achaques de fiscais, de arrastões, sujeira nas ruas, usuários de crack à sua porta. Qual a responsabilização ao Estado? Nenhuma.

A demagogia do politicamente correto recai sempre sobre o herói da infindável ditadura dos fiscais e da burocracia: o proprietário de bar ou restaurante. A Lei Antifumo vai à absurda contradição de, proibindo o cigarro em ambientes fechados ou semiabertos, abrir exceção aos recintos da macumba ou do candomblé, com o dono do terreiro comandando olimpicamente o fumacê.

Como já se disse, a regulamentação veda o fumo até mesmo nos espaços semiabertos. Quer dizer: ao ar livre, mas protegidos por divisória, toldo ou um parapeito. A medida vale, inclusive, para os pontos de ônibus. Estando o fumante à espera do ônibus, sob um abrigo, a multa é dirigida ao prefeito? A licença do prefeito é cassada?

Ademais, o objetivo de uma lei plenamente defensável –que era o de impedir o fumo em locais fechados, evitando assim os efeitos na saúde dos fumantes passivos– foi atropelado por uma regulamentação autoritária, que vai além do que estava demarcado no texto original.

O decreto presidencial cria, a pretexto de regulamentar a lei antifumo, uma lei adicional, que é a que transforma o espaço livre em semifechado. É uma invasão do Poder Executivo na esfera que é exclusiva do Poder Legislativo, corrompendo a regra basilar da democracia.

Arbitrariedades e incoerências não faltam na regulamentação da Lei Antifumo. Se a lei visava a defesa do ar puro para a sociedade, a regulamentação sufocou ainda mais o cada vez mais asfixiado ambiente empreendedor dos bares e restaurantes brasileiros.

É inevitável que a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) recorra à Justiça para tentar reparar os novos danos que recaem sobre os já combalidos empreendedores da alimentação fora do lar. Incompreensível é que pessoas cultas como o dr. Drauzio Varella não entendam a nossa posição e ainda o nosso irrevogável direito a uma democrática consulta ao Judiciário.

O lado mais fraco de toda essa história não é o da indústria tabagista; é o universo de um milhão de bares e restaurantes, que emprega 6 milhões de trabalhadores.

PAULO SOLMUCCI JÚNIOR, 54, é presidente-executivo da Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

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