Folha de S. Paulo


Thana Campos, José Augusto Barreto-Filho e Thomas Pogge: Democratizar a indústria farmacêutica

Dona Maria dos Santos, 74, usuária do Sistema Único de Saúde, foi acometida por um acidente de acidente vascular cerebral (AVC ou derrame cerebral) que felizmente deixou apenas uma mínima sequela.

Seu cardiologista detectou a causa: uma arritmia cardíaca denominada fibrilação atrial. Como tratamento, sugeriu anticoagulação com varfarina. O uso desse medicamento demanda coletas frequentes de sangue para ajuste da dose terapêutica. Dadas as circunstâncias locais de onde Dona Maria reside, a realização de monitorização é logisticamente impossível. O médico sugeriu duas alternativas de medicamentos: dabigatrana ou rivaroxabana.

Essas opções cairiam como uma luva! Além de serem eficazes, dispensariam controle laboratorial regular. O único senão: o preço! O valor é inacessível para Dona Maria.

Infelizmente, essa é uma situação frequente no Brasil. A maioria dos brasileiros é privada do acesso à cobertura médica integral, como determina a Constituição, por razões econômicas. Esse fato é especialmente relevante no contexto dos novos medicamentos, introduzidos no mercado após a lei n° 9.279/96, de propriedade industrial.

Amparados por essa lei, que confere proteção intelectual por um período de 20 anos a partir do depósito do pedido de patente ou por dez anos a contar da sua concessão, as indústrias farmacêuticas são estimuladas a praticar preços exorbitantes na tentativa de recuperar o esforço de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de dado produto.

As consequências negativas desse modelo são verificadas mundialmente. Um dos projetos de reforma institucional mais promissores é o Fundo de Impacto sobre a Saúde. O HIF, na sigla em inglês, propõe o estabelecimento de um fundo global, a ser financiado por Estados, que incentiva a P&D e também a adequada distribuição de medicamentos.

O HIF propõe aos proprietários de inovações farmacêuticas que, em vez de as registrarem perante a agência de propriedade intelectual, o façam perante o fundo. Com isso, eles têm a liberdade de patentear sua inovação ou não. No segundo caso, a eles é conferido o direito de receber uma remuneração proporcional ao impacto positivo que a inovação gerar sobre a saúde da população por dez anos.

Esse modelo é vantajoso para os detentores de inovações farmacêuticas que não possuem um atrativo valor de mercado. É o caso de graves doenças que afetam majoritariamente populações pobres, as chamadas doenças negligenciadas.

Sob o modelo proposto pelo HIF, os proprietários de inovações aceitam que o produto final seja vendido e distribuído pelo produtor ao menor preço de custo. Há o incentivo de baixarem seus preços ao máximo, para assim ampliarem o acesso da população ao tratamento e, com isso, aumentarem o impacto positivo sobre a saúde pública. O HIF permite, desse modo, que os interesses dos proprietários alinhem-se aos princípios do direito humano à saúde.

Embora essas promessas pareçam distantes, o governo e acadêmicos brasileiros lançaram o projeto Asap (Acadêmicos contra a Pobreza) no Brasil, sob a coordenação do Ministério Público Federal, no qual o HIF tem sido debatido.

Queremos crer que tal iniciativa constitua um marco na busca de um sistema de saúde equânime e que, com ele, pacientes como Dona Maria possam se beneficiar, em tempo real, dos avanços da indústria farmacêutica.

THANA CAMPOS, 30, doutoranda em direito pela Universidade de Oxford, é coordenadora do projeto para o Brasil de direito à saúde no Asap (Acadêmicos contra a Pobreza)
JOSÉ AUGUSTO SOARES BARRETO-FILHO, 46, fez pós-doutorado na Universidade Yale e é professor de cardiologia da Universidade Federal de Sergipe
THOMAS POGGE, 60, é diretor do programa global de justiça da Universidade Yale e cofundador do Asap

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