Folha de S. Paulo


Servidores do Itamaraty fazem paralisação contra corte de benefício

Eraldo Peres - 27.abr.2016/Associated Press
Escultura do Meteoro, no Palácio do Itamaraty; servidores no exterior reclamam do fim de adicional
Escultura do Meteoro, no Palácio do Itamaraty; servidores no exterior reclamam do fim de adicional

O Ministério do Planejamento cortou o repasse de uma verba indenizatória do 13º salário de diplomatas alocados no exterior, e os funcionários do Itamaraty em postos fora do país anunciaram que farão uma paralisação nesta quinta (23) para protestar contra a medida.

O valor da indenização é referente à representação no exterior e também será cortado do adicional de férias, mas mantido no salário normal.

Para um oficial de chancelaria em início de carreira lotado em Tóquio, por exemplo, o extra é de US$ 3.813 (R$ 12,9 mil), enquanto o salário é de US$ 1.300 (R$ 4.400).

Não é comum que profissionais de outros países na mesma posição tenham esse benefício. Na Argentina, onde há 13º, não há verba indenizatória nem auxílio aluguel. Nos EUA, não existe salário adicional de fim de ano.

No setor privado, a lei determina que, em caso de transferência temporária ao exterior, as empresas mantenham os benefícios brasileiros, incluindo remunerações variáveis —como a médias das diárias de viagem— no 13º.

O mais comum, porém, é que o funcionário seja desligado no Brasil e recontratado no país de destino, diz o advogado trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados.

O corte no 13º deve atingir cerca de 2.000 funcionários, ou 57% do total de servidores ativos do ministério, segundo o sindicato da categoria.

Em 2013, o TCU (Tribunal de Contas da União) já havia determinado que o Itamaraty respeitasse o teto dos servidores públicos estabelecido pela Constituição, segundo a qual ninguém pode receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal.

À época, o teto era de R$ 26,7 mil, e havia embaixadores que recebiam até R$ 58,9 mil. A pasta conseguiu manter os pagamentos ao afirmar que a indenização não era uma remuneração e que, portanto, o benefício ficava dentro do limite.


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