A Corte Europeia de Direitos Humanos manteve a decisão da Justiça francesa no caso de uma assistente social muçulmana que foi demitida porque não queria trabalhar sem o véu.
A corte considerou que a liberdade da funcionária pública não foi violada.
Segundo o tribunal, a lei francesa prevê limitações na "manifestação de sua filiação religiosa", com o objetivo de "proteger os direitos dos outros cidadãos".
O episódio aconteceu em 2000, quanto o gerente de recursos humanos de um hospital público de Nanterre, perto de Paris, comunicou a Christiane Ebrahimian que seu contrato não seria renovado porque ela se recusava a tirar o véu e que alguns pacientes tinham apresentado queixas por isso.
Na sentença, a corte afirma que "a obrigação de neutralidade imposta aos empregados públicos pode ser considerada como justificável em seu princípio" e que as restrições impostas estão enraizadas no conceito de laicidade do Estado francês.
Em 2004, uma lei sobre símbolos religiosos, proibiu o uso do véu em locais públicos, o que abriu um racha com a comunidade muçulmana França, a maior da Europa.