Folha de S. Paulo


Manifestar-se não é direito absoluto, diz Venezuela

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela decidiu nesta quinta que o direito à manifestação pacífica, previsto no artigo 68 da Constituição, "não é um direito absoluto", como as garantias à vida e à saúde, e precisa de autorização para ser realizado.

A partir de agora, segundo o jornal "El Universal", pessoas que decidam fechar uma rua para protestar poderão ser dispersadas se não tiverem uma autorização.

A decisão veio após a corte analisar um pedido de interpretação da Carta interposto pelo prefeito governista de Guacara, Gerardo Sánchez.

O governo informou que 11 pessoas estão detidas por terem violado a Lei Orgânica de Preços Justos.

Um gerente e dois diretores de um frigorífico foram presos acusados de colocarem sobrepreço de até 80% em alguns produtos.

A superintendente de Preços Justos, Andreína Tarazón, instou os empresários do país a adaptarem-se à lei, para "resguardar os direitos do nosso povo".

"Aqueles que a acatarem estejam seguros de que contarão com a mão amiga e o apoio do governo. Aos que não o fizerem, o governo está disposto a aplicar a lei".

Nesta quinta, governo e oposição realizam a terceira reunião nas últimas semanas. O tema central do encontro seria a revisão da lei de anistia, um pedido da oposição que vem sendo rechaçado pelo governo.

Os chanceleres do Brasil, Luiz Alberto Figueiredo, e da Colômbia, María Ángela Holguín, estavam presentes.


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