O consumidor com plano de saúde individual terá que preparar o bolso, pois este é o mês de reajuste anual.
O assunto é destaque do comentário da colunista da Folha Maria Inês Dolci.
"O índice de reajuste a ser autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar poderá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses", explica a advogada especializada em direito do consumidor.