Contribuições à Previdência Social - Fevereiro *
Facultativo
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre o mÃnimo de
R$ 954 (R$ 190,80)
e o máximo de
R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16)
por meio de carnê.
Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$ 954 (R$104,94) e o máximo de
R$ 5.645,80 (R$ 621,03), por meio de GPS.
Autônomo
Só recebe de pessoas fÃsicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mÃnimo de R$ 954 (R$ 190,80) e o máximo de R$ R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).
Só recebe de pessoas jurÃdicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). A empresa recolhe por meio de GPS.
Recebe de pessoas jurÃdicas e fÃsicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurÃdica, até o teto de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.645,80.
Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 954 (R$104,94), mas só poderá se aposentar por idade.
Mercado | AlÃquotas% | MÃnimo R$(1) | Máximo R$(2) |
---|---|---|---|
Empregado | 8 a 11 | 104,94 | 621,03 |
Empregador | 20 | 190,80 | 1.129,16 |
Total | 28 a 31 | 267,12 | 1.750,04 |
(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Fevereiro : R$ 954,00
(2) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Fevereiro : R$ 5.645,80
(*) No Estado de S.Paulo, o salário mÃnimo para os domésticos é de R$ 1.108,38. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mÃnimo de R$ 310,34 (R$ 88,67 do empregado e R$ 221,67 do empregador) e máximo de R$ 1.750,19 (R$ 621,03 e R$ 1.129,16, respectivamente). Obs: Os Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina também tem pisos salariais próprios.
Salário de contribuição (R$) | AlÃquotas(%) |
---|---|
Até 1.693,72 | 8 |
De 1.693,73 até 2.822,90 | 9 |
De 2.822,91 até 5.645,80 | 11 |
(*) Empregadores domésticos têm prazo para pagar até 07/02; demais pessoas fÃsicas têm prazo até 15/02; empresas têm prazo até 20/02 . A partir desses vencimentos há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento.
 | Acumulado % até janeiro(*) | Acumulado % até fevereiro(*) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ãndices | Trim | Quad | Sem | Anual | Â | Trim | Quad | Sem | Anual |
FIPE | 1,31 | 1,63 | 1,75 | 2,41 | Â | 0,59 | 0,88 | 1,23 | 2,07 |
IGP-DI | 2,13 | 2,23 | 3,11 | -0,28 | Â | 1,48 | 2,29 | 3,03 | -0,19 |
IGP-M | 2,18 | 2,38 | 2,96 | -0,41 | Â | 1,72 | 2,26 | 2,94 | -0,42 |
INPC | 0,67 | 1,04 | 0,99 | 1,87 | Â | 0,67 | 0,85 | 1,21 | 1,81 |
(*)Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro, para pagamento em março; acumulado até fevereiro reajusta a partir de março, para pagamento em abril .
Rendimento - em R$ | AlÃquota % | Deduzir - R$ |
---|---|---|
Até 1.903,98 | Isento | _ |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Deduções: a) Trabalhador assalariado: 1- R$ 189,59 por dependente; 2- pensão alimentÃcia paga por acordo judicial ou por escritura pública 3- contribuição à Previdência Social; 4- R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade; 5- contribuições p/ a previdência privada e p/ os Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carnê-leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa. Juros da ª parcela do IRPF/2018: %. Vencimento: .
Crédito no dia 10/02/2018 | 0,2466 %* |
---|
(*)Contas com juros anuais de 3%. Corresponde a 0,0000 % de TR mais 0,246627% de juros.
Salário até R$ 877,67 | R$ 45,00 |
Salário de R$ 877,67 até R$ 1.319,18 | R$ 31,71 |