Folha de S. Paulo


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Contribuições à Previdência Social - Setembro *

Facultativo
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre o mínimo de R$ 937 (R$ 187,40) e o máximo de R$ 5.531,31 (R$ 1.106,26) por meio de carnê.

Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$ 937 (R$103,07) e o máximo de R$ 5.531,31 (R$ 608,44), por meio de GPS.

Autônomo
Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 937 (R$ 187,40) e o máximo de R$ R$ 5.531,31 (R$ 1.106,26).

Só recebe de pessoas jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 5.531,31 (R$ 608,44). A empresa recolhe por meio de GPS.

Recebe de pessoas jurídicas e físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídica, até o teto de R$ 5.531,31 (R$ 608,44). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.531,31.

Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 937 (R$103,07), mas só poderá se aposentar por idade.

Empregados domésticos(*)
Mercado Alíquotas% Mínimo R$(1) Máximo R$(2)
Empregado 8 a 11 74,96 608,44
Empregador 20 187,40 1.106,26
Total 28 a 31 262,36 1.714,71

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Setembro : R$ 937,00

(2) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Setembro : R$ 5.531,31

(*) No Estado de S.Paulo, o salário mínimo para os domésticos é de R$ 1.076,20. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$ 301,34 (R$ 86,10 do empregado e R$ 215,24 do empregador) e máximo de R$ 1.714,71 (R$ 608,44 e R$ 1.106,26, respectivamente). Obs: Os Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina também tem pisos salariais próprios.

Trabalhador Assalariado
Salário de contribuição (R$) Alíquotas(%)
Até 1.659,38 8
De 1.659,39 até 2.765,66 9
De 2.765,67 até 5.531,31 11

(*) Empregadores domésticos têm prazo para pagar até 06/09; demais pessoas físicas têm prazo até 15/09; empresas têm prazo até 20/09 . A partir desses vencimentos há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento.

Reajustes de aluguel e outros contratos
  Acumulado % até junho(*) Acumulado % até julho(*)
Ãndices Trim Quad Sem Anual   Trim Quad Sem Anual
FIPE 0,61 0,75 0,99 2,47   -0,01 0,60 0,65 2,10
IGP-DI -2,69 -3,06 -2,58 -1,51   -1,76 -2,98 -3,29 -1,42
IGP-M -2,67 -2,66 -1,95 -0,78   -2,30 -3,37 -3,27 -1,66
INPC 0,14 0,46 1,12 2,56   0,23 0,31 0,87 2,08

(*)Acumulado até junho reajusta aluguéis e contratos a partir de julho, para pagamento em agosto; acumulado até julho reajusta a partir de agosto, para pagamento em setembro .

Tabela do Imposto de Renda - Setembro
Rendimento - em R$ Alíquota % Deduzir - R$
Até 1.903,98 Isento _
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Deduções: a) Trabalhador assalariado: 1- R$ 189,59 por dependente; 2- pensão alimentícia paga por acordo judicial ou por escritura pública 3- contribuição à Previdência Social; 4- R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade; 5- contribuições p/ a previdência privada e p/ os Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carnê-leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa. Juros da ª parcela do IRPF/2017: %. Vencimento: .

FGTS
Crédito no dia 10/09/2017 0,2976 %*

(*)Contas com juros anuais de 3%. Corresponde a 0,0509 % de TR mais 0,246627% de juros.

Salário-família - Setembro
Salário até R$ 859,88 R$ 44,09
Salário de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 R$ 31,07

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