Contribuições à Previdência Social - Setembro *
Facultativo
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre o mÃnimo de
R$ 937 (R$ 187,40)
e o máximo de
R$ 5.531,31 (R$ 1.106,26)
por meio de carnê.
Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$ 937 (R$103,07) e o máximo de
R$ 5.531,31 (R$ 608,44), por meio de GPS.
Autônomo
Só recebe de pessoas fÃsicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mÃnimo de R$ 937 (R$ 187,40) e o máximo de R$ R$ 5.531,31 (R$ 1.106,26).
Só recebe de pessoas jurÃdicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 5.531,31 (R$ 608,44). A empresa recolhe por meio de GPS.
Recebe de pessoas jurÃdicas e fÃsicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurÃdica, até o teto de R$ 5.531,31 (R$ 608,44). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.531,31.
Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 937 (R$103,07), mas só poderá se aposentar por idade.
Mercado | AlÃquotas% | MÃnimo R$(1) | Máximo R$(2) |
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Empregado | 8 a 11 | 74,96 | 608,44 |
Empregador | 20 | 187,40 | 1.106,26 |
Total | 28 a 31 | 262,36 | 1.714,71 |
(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Setembro : R$ 937,00
(2) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Setembro : R$ 5.531,31
(*) No Estado de S.Paulo, o salário mÃnimo para os domésticos é de R$ 1.076,20. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mÃnimo de R$ 301,34 (R$ 86,10 do empregado e R$ 215,24 do empregador) e máximo de R$ 1.714,71 (R$ 608,44 e R$ 1.106,26, respectivamente). Obs: Os Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina também tem pisos salariais próprios.
Salário de contribuição (R$) | AlÃquotas(%) |
---|---|
Até 1.659,38 | 8 |
De 1.659,39 até 2.765,66 | 9 |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11 |
(*) Empregadores domésticos têm prazo para pagar até 06/09; demais pessoas fÃsicas têm prazo até 15/09; empresas têm prazo até 20/09 . A partir desses vencimentos há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento.
 | Acumulado % até junho(*) | Acumulado % até julho(*) | |||||||
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Ãndices | Trim | Quad | Sem | Anual | Â | Trim | Quad | Sem | Anual |
FIPE | 0,61 | 0,75 | 0,99 | 2,47 | Â | -0,01 | 0,60 | 0,65 | 2,10 |
IGP-DI | -2,69 | -3,06 | -2,58 | -1,51 | Â | -1,76 | -2,98 | -3,29 | -1,42 |
IGP-M | -2,67 | -2,66 | -1,95 | -0,78 | Â | -2,30 | -3,37 | -3,27 | -1,66 |
INPC | 0,14 | 0,46 | 1,12 | 2,56 | Â | 0,23 | 0,31 | 0,87 | 2,08 |
(*)Acumulado até junho reajusta aluguéis e contratos a partir de julho, para pagamento em agosto; acumulado até julho reajusta a partir de agosto, para pagamento em setembro .
Rendimento - em R$ | AlÃquota % | Deduzir - R$ |
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Até 1.903,98 | Isento | _ |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Deduções: a) Trabalhador assalariado: 1- R$ 189,59 por dependente; 2- pensão alimentÃcia paga por acordo judicial ou por escritura pública 3- contribuição à Previdência Social; 4- R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade; 5- contribuições p/ a previdência privada e p/ os Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carnê-leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa. Juros da ª parcela do IRPF/2017: %. Vencimento: .
Crédito no dia 10/09/2017 | 0,2976 %* |
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(*)Contas com juros anuais de 3%. Corresponde a 0,0509 % de TR mais 0,246627% de juros.
Salário até R$ 859,88 | R$ 44,09 |
Salário de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 | R$ 31,07 |