Folha de S. Paulo


Bancos vão pagar até R$ 5 mil à vista a poupadores de planos econômicos

Representantes dos poupadores e dos bancos fecharam, na noite desta segunda-feira (11), os últimos detalhes do acordo para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990.

Os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil.

Quem tiver a receber valores superiores a esta cifra, receberá o restante em parcelas semestrais – de três a seis parcelas, além do valor da entrada.

As parcelas semestrais serão corrigidas pelo IPCA (índice de inflação oficial).

O valor do ressarcimento sofrerá um desconto, que vai variar de 8% a 19%, segundo apurou a Folha.

Os menores valores terão desconto menor, já as indenizações superiores a R$ 20.000 sofrerão o desconto máximo de 19%.

A ideia é que os pagamentos possam ser feitos o quanto antes, mas a avaliação inicial é que não dará tempo para sair ainda neste ano. Isso porque, após a atual etapa de assinatura do acordo, o documento ainda depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O acordo valerá para os poupadores que tinham caderneta durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2.

Os detalhes do acordo deverão ser divulgados pela AGU (Advocacia Geral da União) na noite desta terça-feira (12).

Todos que tiverem ações na Justiça, individuais, coletivas e ações civis públicas, poderão aderir ao acordo em um prazo máximo de dois anos.

O valor total de ressarcimento é de cerca de R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.

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ENTENDA

Acordo sobre planos econômicos

Quem participa?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febrabran) participaram das negociações sobre os ressarcimentos com as perdas com os planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander farão os pagamentos. Outras instituições financeiras poderão aderir ao acordo em até 90 dias.

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Como foram as negociações?

O ressarcimento foi negociado em 50 reuniões durante 13 meses. O acordo tem 22 páginas de detalhamento

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Quem é contemplado?

Poupadores que entraram com ações coletivas ou ações individuais ajuizadas antes do prazo de prescrição poderão receber dos bancos. Os que tenham iniciado execução de sentença coletiva até 31/12/2016 também participam

24 meses

Será o prazo de adesão no caso das ações individuais ou civis públicas. Isto significará a extinção dessas ações judiciais

1 milhão

De ações judiciais poderão ser extintas a partir da homologação do acordo pelo STF

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Cronograma de adesão

Adesão será dividida em lotes de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para aqueles que executaram suas ações em 2016, que serão contemplanos no 11º lote

Lote 1
Ate 90 dias após a habilitação, para nascidos até 1928

Lote 2
30 dias após o 1º, para os nascidos entre 1929 e 1933

Lote 3
30 dias após o 2º, para os nascidos entre 1934 e 1938

Lote 4
30 dias após o 3º, para os nascidos entre 1939 e 1943

Lote 5
30 dias após o 4º, para os nascidos entre 1934 e 1938

Lote 6
30 dias após o 5º, para os nascidos entre 1949 e 1953

Lote 7
30 dias após o 6º, para os nascidos entre 1954 e 1958

Lote 8
30 dias após o 7º, para os nascidos entre 1959 e 1963

Lote 9
30 dias após o 8º, para os nascidos após 1964

Lote 10
30 dias após o 9º, para herdeiros e inventariantes

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Como será a habilitação?

  1. Será feita por meio de um sistema eletrônico
  2. A instituição financeira promoverá a conferência dos dados e poderá validar, devolver ou negar
  3. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer nova análise
  4. Após o processamento, será divulgada a lista dos poupadores

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Como a indenização será feita?

1ª parcela será paga até 15 dias após a validação da adesão pelo sistema

Desconto por valores

Até R$ 5 mil pago à vista. sem desconto
R$ 5 mil a R$ 10 mil uma à vista e duas semestrais, com 8% de desconto
R$ 10 mil a R$ 20 mil uma à vista e quatro semestrais, com 14% de desconto
Acima de R$ 20 mil uma à vista e quatro semestrais, com 19% de desconto

Multiplicador de correção monetária

Plano Bresser x 0,04277

Plano Verão x 4,09818

Plano Collor II x 0,0014

Fonte: AGU


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