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Para financiamento, vale cogitar investidor-anjo e créditos especiais

Marcelo Justo/Folhapress
Benjamin Gleason, da Guia de Bolso, empreendedor que conseguiu investimento para montar o negócio.
Benjamin Gleason, da Guia de Bolso, empreendedor que conseguiu investimento para montar o negócio

Para construir uma empresa de sucesso, não basta ter uma boa ideia, um modelo de negócio novo e um mercado bem definido.

É preciso, é claro, ter dinheiro em caixa, ou o projeto pode morrer antes mesmo dos primeiros passos.

O ideal, dizem especialistas, é quando o empreendedor tem capital próprio para realizar os investimentos. Como nem sempre isso é possível, buscam-se opções.

Achar um investidor foi a solução para que Benjamin Gleason criasse a start-up GuiaBolso, em 2012.

De lá para cá, a empresa já recebeu três rodadas de investimentos em modalidades como investidor-anjo e capital semente, que totalizam cerca de R$ 90 milhões.

"O anjo é uma alternativa porque o investidor tem participação minoritária no negócio e traz seu conhecimento do mercado para a empresa", afirma Gleason.

Por mais que o anjo não tome decisões operacionais, ele é sócio, e, por isso, o empreendedor tem que prestar contas e informar o andamento do negócio periodicamente.

Esse tipo de investidor entra na empresa já pensando em sair: assim que obtém lucro, vende sua parte.

Já o capital semente varia de R$ 500 mil a R$ 2 milhões e é dado a empresas no estágio inicial ou que precisam tirar a ideia do papel.

O presidente da ABStartups (Associação Brasileira de Start-ups), Amure Pinho, também cita outras modalidades de financiamento que têm recebido destaque: venture capital, private equity e financiamento coletivo.

"Essas são as cinco formas que as start-ups mais usam para se financiar no Brasil. O que diferencia uma da outra são os valores investidos e a fase a que se destinam os recursos", afirma Pinho.

Start-ups podem contar ainda com aportes de incubadoras e aceleradoras.

O Funtec (Fundo Tecnológico do BNDES), oferece linhas de crédito não reembolsáveis para inovação, com até 10% do negócio como contrapartida.

EXIGÊNCIAS

Para ter acesso ao dinheiro, é preciso apresentar um projeto embasado e explicar para onde vão os recursos.

"Os valores são para o pesquisa e desenvolvimento do projeto, não para a empresa", diz Isac Wajc, consultor de linhas de fomento do Cietec.

Para especialistas, em qualquer uma das modalidades é preciso ter atenção às contrapartidas exigidas.

DINHEIRO NA MÃO - Número de investidores anjo e do capital investido têm alta desde 2011

"Um investidor-anjo deve pedir de 1% a 10%. Já um fundo de venture capital pode exigir de 20% a 30% para negócios em estágio inicial", explica Liliane Sartorio, gerente da Ideias de Futuro, consultoria de inovação social.

Além disso, deve-se ficar de olho em como o investidor sairá do negócio, as alçadas de decisão, a nomeação de conselheiros ou até mesmo os direitos sobre patentes.

A Desenvolve SP (Agência de Desenvolvimento Paulista), do governo do Estado de São Paulo, tem linhas de crédito com prazo de até dez anos para o pagamento. A agência já desembolsou R$ 108 milhões para inovação.

NOVA LEI

Em vigor desde janeiro deste ano, a legislação que regulamenta o investidor-anjo estabelece qual será sua participação na start-up.

Assim, desde que não haja interferência na gestão, é possível se isentar de responsabilidades trabalhistas ou fiscais. É o chamado contrato de participação.

Caso seja escolhido outro modelo, o investidor será sócio e poderá até responder com o próprio patrimônio.

"Há segurança jurídica quando se remove a barreira que responsabiliza o investidor em caso de passivos, mas não é suficiente para aumentar aportes", diz Cassio Spina, presidente da organização setorial Anjos do Brasil.

Entretanto, mesmo que o contrato não inclua obrigações legais, caberá ao Judiciário definir o papel do anjo em caso de processo.

"Só quando saírem as decisões judiciais entenderemos qual será o posicionamento mais comum", diz Juan Vasquez, professor de direito empresarial da Cers Cursos e da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas).

Segundo Pedro Henrique Ramos, conselheiro da ABStartups (Associação Brasileira de Startups), essas incertezas têm feito menos de 5% dos investidores optarem pelo contrato de participação.

A lei estabelece ainda que o recebimento de investimento-anjo não tira a empresa do Simples Nacional, modelo tributário destinado aos pequenos negócios.

O ponto mais polêmico é o modelo de remuneração dos investidores definido pela lei. A remuneração periódica e os ganhos dos anjos estão sujeitos a alíquotas que podem chegar a 22,5%, dependendo do prazo do investimento e da receita da empresa.

O retorno dos anjos não pode superar 50% dos lucros, e o prazo máximo para remuneração é de cinco anos.

O contrato de participação tem tempo limite de sete anos, e o investidor só pode fazer o resgate dois anos após do aporte inicial.

"Qual é o estímulo para investir em start-up se há risco e a tributação é a mesma na renda fixa?", questiona o advogado Ricardo Vieira, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.


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