Folha de S. Paulo


Mudança em regras de tributação desagrada mineradoras e municípios

Andre Fossati - 21.mar.2012/Folhapress
ITABIRA, MG, BRASIL, 14-08-2017, 10:30h. A fazenda reconstruída do Pontal, que pertenceu a familia do poeta, em Itabira. No dia 15 de agosto completou 30 anos da morte do poeta Itabirano Carlos Drummond de Andrade. (Alexandre Rezende/Folhapress ILUSTRADA) *** EXCLUSIVO FOLHA *** ORG XMIT: Alexandre Rezende
Mina em Itabira, em Minas Gerais

As maiores mudanças em 23 anos no setor de mineração viraram motivo de reclamação –por motivos distintos– das maiores mineradoras do país e das cidades onde elas atuam.

O ponto mais polêmico das três medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal em julho é o aumento na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), taxa paga pelas mineradoras pelo direito de explorar o solo.

A CFEM é calculada com base em uma alíquota que varia conforme o mineral e incidia, antes das alterações, sobre a receita líquida das mineradoras. Agora não se permite mais a dedução de custos de transporte e seguro, somente os de tributos devidos da comercialização.

"As minas não estão ao lado dos portos, então o aumento do custo de operação é exponencial. E as unidades mais afastadas serão mais oneradas, o que desincentiva a interiorização e descoberta de novas minas", afirma Fernando Scaff, especialista em direito tributário.

Para ele, a norma pode ser inconstitucional, pois aumenta o preço do minério vendido pela União em razão de fatores externos, que dizem respeito à logística de cada empresa. Ou seja, um mesmo bem terá preço diferente dependendo da sua localização, segundo Scaff.

A mudança de tributação também está na mira dos municípios mineradores, que recebem 65% da CFEM.

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) defende uma alíquota fixa de 4% para o minério de ferro. Com a MP, ela pode ir dos atuais 2% para até 4%, de acordo com a cotação internacional do produto.

"Na prática, vamos ficar entre 2% e 2,5%, já que o preço do minério não tem passado de US$ 70 por tonelada", diz Roseane Seabra, advogada tributarista e consultora da Amig.

Seabra afirma que 4% ainda é uma alíquota competitiva, já que em outros países, como a Austrália, o valor chega a 7,5%. Scaff, por sua vez, argumenta que a carga tributária como um todo é maior no Brasil, "além da infraestrutura de ferrovias, por exemplo, ter que ser feita pelas próprias empresas".

"O chororô das mineradoras é desproporcional, é uma atividade lucrativa", diz Seabra. "Pregamos uma alíquota maior porque é uma atividade finita e que pode trazer dano ambiental irreparável."

A alíquota variável do minério de ferro incomoda também as mineradoras, pois aumenta a incerteza. O governo ainda não definiu o método para calcular a CFEM –se usará uma média mensal do preço do minério de ferro, que varia diariamente.

O cenário de insegurança trazido pelas novas regras ainda pode se ampliar: parlamentares sugeriram um total de 492 emendas às medidas provisórias, que precisam passar por votação no Congresso para se tornarem leis, embora já estejam em vigor.

A mudança na base de cálculo da CFEM está valendo desde 1º de agosto. Em novembro, mudam as alíquotas.

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Nova mineração

Medida provisória altera regras

Principais mudanças
> aumento das alíquotas da Cfem, valor pago a União pelas mineradoras
> alíquota do minério de ferro varia de 2% a 4%, conforme cotação internacional
> base de cálculo da Cfem não permite deduzir custos com transporte e seguro
> criação da Agência Nacional de Mineração para fiscalizar e regular a atividade, substituindo o Departamento Nacional de Produção Mineral

O que querem as mineradoras
> Deduzir gasto com transporte
> Que mudanças passem a valer ano que vem

O que querem os municípios
> Alíquota fixa de 4% para o minério de ferro; o que traria R$ 45 milhões a mais por mês para 35 cidades juntas
> Arrecadação seja usada para diversificar economia e para áreas como saúde e infraestrutura


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