Folha de S. Paulo


Veja outras empresas investigadas por uso de informação privilegiada

Ellan Lustosa/Código19/Folhapress
O empresário Eike Batista, que cumpre prisão domiciliar, chega à sede da Polícia Federal no Rio, onde deve prestar depoimento
O empresário Eike Batista, na sede da Polícia Federal no Rio

O presidente da JBS, Wesley Batista, foi preso nesta quarta-feira (13) na segunda fase da operação Tendão de Aquiles, que investiga se Wesley e Joesley Batista se beneficiaram da compra de dólares e da venda de ações da JBS antes da divulgação da delação premiada dos executivos.

O uso de informações privilegiadas no mercado de capitais é chamado de insider trading. Considerado crime desde 2001, prevê pena de um a cinco anos de prisão, além de multa de até três vezes o total lucrado com as transações.

Os casos suspeito de insider trading são investigados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que pode impor penas administrativas. No caso da Aracruz Celulose, por exemplo, a entidade condenou, em julho deste ano, seis investidores e a Angá Administração de Recursos pelo uso de informação privilegiada na negociação de ações de emissão da empresa em 2009. As multas variam de R$ 77,5 mil a R$ 1,3 milhão.

Quando vê indícios de crime, a CVM compartilha as informações com o Ministério Público.

Não são todos os casos de uso de informação privilegiada, porém, que chegam ao Judiciário. Apenas quatro das 50 ações julgadas pela CVM entre 2002 e 2015 foram levadas à esfera criminal, conforme indica o livro "Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil".

Viviane Muller Prado, coordenadora do Núcleo de Estudos em Mercados e Investimentos da FGV (Fundação Getulio Vargas) e uma das autoras do livro, explica que isso acontece porque a regra administrativa é mais ampla. "Nela, qualquer pessoa que usa informação privilegiada pode ser enquadrada em insider trading. Na via criminal, só há consequências penais para aqueles que teriam obrigação de guardar o sigilo da informação, como administradores e acionistas envolvidos na negociação", complementa.

Ela ressalta, no entanto, que nem todos os casos que poderiam virar ações criminais chegaram à Justiça.

Veja outras investigações de insider trading:

SADIA/PERDIGÃO

Foi o primeiro caso de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil. Em 2006, um ex-executivo da Sadia e um funcionário do banco ABNAmro, cientes de que a Sadia compraria a Perdigão, adquiriram antecipadamente ações desta na Bolsa de Nova York. Com a valorização dos papéis após a compra, teriam lucrado US$ 200 mil. Em 2008, a CVM determinou que eles não poderiam exercer cargos em companhias abertas por pelo menos dois anos.

Em 2009, o Ministério Público Federal entrou com a primeira denúncia por uso de informação privilegiada, e os réus foram condenados a mais de um ano de prisão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade, e multas de até R$ 349,7 mil. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve as condenações neste ano.

RANDON S.A.

Outro caso na esfera criminal envolveu a Randon S.A., empresa de transportes de cargas com sede em Caxias do Sul (RS). O acionista controlador, seus familiares e alguns administradores adquiriram ações dois meses antes do anúncio sobre a entrada como sócia da americana ArvinMerit. No período, a ação da companhia teria se valorizado 120%.

O Ministério Público do Rio Grande de Sul denunciou seis pessoas em 2010, mas o processo foi parar na Vara Federal Criminal de São Paulo. Entre 2011 e 2012, três réus foram absolvidos por prescrição por idade (mais de 70), e o processo acabou suspenso porque o Ministério Público Federal aceitou que os demais réus pagassem multas à CVM e prestassem serviços à comunidade.

OSX

A CVM condenou em junho deste ano o empresário Eike Batista a multa de mais de R$ 21 milhões por uso de informação privilegiada na venda de ações da empresa OSX em 2013. Na ocasião, o advogado de Eike informou que iria recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho.

A CVM avaliou a venda de 9.911.900 ações da OSX por Eike no dia 19 de abril de 2013, um mês antes de a empresa divulgar plano de negócios que derrubou seu valor de mercado.

A acusação alega que, já sabendo que o plano seria divulgado, o empresário evitou um prejuízo de R$ 10.506.614, que seria o valor arrecadado se vendesse as ações após a divulgação do documento.

CACCIOLA

Em janeiro de 1999, com a economia brasileira fragilizada pela crise financeira da Rússia, o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.

Salvatore Cacciola, então dono do Banco Marka, tinha 20 vezes seu patrimônio líquido aplicado em contratos de venda no mercado futuro de dólar e não teria como arcar com a diferença cambial.

Sob a alegação de evitar uma quebradeira no mercado, o BC vendeu dólar mais barato, a R$ 1,27, ao Marka e ao FonteCindam, o que causou prejuízo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Dois meses depois, cinco testemunhas vazaram que Cacciola comprava informações privilegiadas do BC, e o então presidente da entidade, Francisco Lopes, pediu demissão.

Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele chegou a ficar 37 dias preso, mas fugiu para a Itália no mesmo ano, após receber liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Cacciola a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta. Ele foi preso em 2007 em Mônaco.

Em agosto de 2011, o ex-banqueiro foi solto após obter liberdade condicional.

Em outubro do ano passado, a Justiça Federal no Rio decidiu pela prescrição dos processos criminais no caso Marka-FonteCindan.


Endereço da página:

Links no texto: