Folha de S. Paulo


Governo permite parcelamento de dívidas e reduz alíquota do Funrural

Mauricio Lima/AFP
ORG XMIT: 510901_1.tif Trabalhador rural seleciona grãos de café, em fazenda cafeeira de Varginha (MG). ACOMPANA NOTA:
Trabalhador em colheira de café em Minas Gerais

Às vésperas da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer no Congresso, o governo editou uma medida provisória reduzindo a alíquota da contribuição do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e permitindo parcelamento de dívidas em até 180 vezes com redução de multas e juros.

No final de março, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a cobrança da contribuição do produtor pessoa física à seguridade social por meio do Funrural. A estimativa é que haja um passivo entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões não pagos pelo setor.

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) vinha pressionando pelo parcelamento desse montante e pela redução da alíquota.

Mais de 200 parlamentares fazem parte da bancada da frente. A oposição precisa do apoio de 342 dos 513 deputados para que a denúncia contra Temer siga para o STF.

Em maio, o líder da bancada ruralista, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), afirmou que, se o governo atendesse às demandas do setor, definindo uma alíquota mais baixa, os parlamentares da frente se sentiriam mais inclinados a votar a favor da reforma da Previdência –o projeto precisa do aval de ao menos 308 parlamentares.

De acordo com a medida provisória, os produtores ou compradores de produção rural deverão pagar no mínimo 4% da dívida em até quatro parcelas a serem quitadas entre setembro e dezembro de 2017, sem qualquer desconto.

A partir de janeiro de 2018, os produtores poderão parcelar o restante em até 176 vezes, com descontos de 25% nas multas e 100% nos juros.

Além disso, a alíquota-base do Funrural foi reduzida para 1,2% da receita bruta que vem da comercialização da produção a partir de janeiro do ano que vem. O percentual atual é de 2%.

Com isso, a alíquota total, que inclui outras contribuições, passará a ser de 1,5%. A anterior era de 2,3%.

A medida vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, e o prazo final para adesão é 29 de setembro.

DECISÃO DO SUPREMO

Os ministros do STF discutiam um recurso que questionava se é constitucional a União cobrar do trabalhador rural um imposto destinado para o fundo.

O tributo incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e auxilia a pagar as aposentadorias dos trabalhadores rurais.

A decisão teve efeito de repercussão geral. Mais de 15 mil processos estavam suspensos na instância de origem para esperar o desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Um dos argumentos de ministros do STF que votaram pela constitucionalidade da cobrança foi o impacto econômico nas contas do governo em caso de derrota.


Endereço da página: