A leniência é um instrumento que permite ao Estado poupar gastos com investigações que são feitas correndo o risco de não se chegar aos resultados obtidos com as revelações, que permitem recuperar prejuízos.
É em nome desse ganho que a União dá desconto em multas para empresas lenientes e permite que preservem os contratos com o governo.
Países europeus e os EUA têm longa experiência em acordos desse tipo. No Brasil, a leniência foi regulamentada em 2013 com a Lei Anticorrupção e vale nas esferas penal e administrativa.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já fazia leniências antes, mas seus acordos só valem para infrações administrativas e são restritos a cartéis.
A lógica da leniência é igual à das delações premiadas, que incentivam pessoas físicas a negociar com o Ministério Público em troca de redução de pena na esfera penal.
As multas aplicadas seguem critérios definidos por um decreto de 2015. O limite é de 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à abertura do processo.
O cálculo é uma soma de variáveis como a continuidade dos atos lesivos (1% a 2,5% do faturamento bruto) e a tolerância a envolvimento de diretores (1% a 2,5%). Pode haver desconto.
Se a infração não tiver se consumado, a multa sofre redução de até 1% do faturamento bruto, e, se a empresa comprovar a implantação de um programa de integridade, conhecido como compliance, de 1% a 4%.
O cálculo do dano causado ao erário é mais complicado. Desse valor a empresa não se livra nem consegue descontos.
"A lei foi sábia em não exigir que se negocie a reparação do dano", disse a força-tarefa da Lava Jato, em nota. Para os procuradores, seria difícil estabelecer um valor definitivo em muitos casos investigados pela operação e isso impediria a realização de acordos.