Folha de S. Paulo


Governo cria regras para recuperar R$ 600 milhões pagos a pessoas mortas

Eduardo Knapp/Folhapress
Sao Paulo, SP, BRASIL, 21-06-2017: ***Para Domingo FOLHA*** Ensaio fotografico de jazigos e tumulos do cemiterio do Araca na av Dr Arnaldo para ilustrar materia sobre via-crucis de quem enterra um parente em Sao Paulo (burocracia, falta de informacoes oficiais, servicos precarios e etc) (Foto: Eduardo Knapp/Folhapress, COTIDIANO).
Cemitério do Araçá, na zona oeste de São Paulo

Uma MP (Medida Provisória) publicada nesta terça-feira (25) determina a recuperação de cerca de R$ 600 milhões em salários e benefícios pagos indevidamente pela União a pessoas mortas.

Além dessa estimativa do que já foi pago sem necessidade até agora, a expectativa é que outros R$ 55 milhões que são depositados todos os meses indevidamente passem a voltar para os cofres públicos com a medida.

A medida faz parte do esforço do governo em reduzir as despesas e elevar as receitas, fechando o Orçamento de 2017 sem necessidade de mexer na meta fiscal, de um deficit de R$ 139 bilhões.

Os pagamentos feitos indevidamente a servidores, inativos e titulares de benefícios da Seguridade Social serão estornados mediante o envio de comprovante de óbito às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento.

Atualmente, a comunicação da morte é feita com demora de três meses, o que faz com que os recursos fiquem parados ou sejam sacados indevidamente.

"Há uma defasagem entre a morte do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos", afirmou o Ministério do Planejamento em nota.

De acordo com a MP, após o pedido de restituição da administração pública, a instituição financeira deverá fazer o bloqueio dos valores e restituir a União em um prazo de no mínimo 45 dias.

"O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos", disse a pasta. "A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável."


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