Folha de S. Paulo


São Paulo publica norma para tributação de recursos de repatriação

Contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo que regularizaram recursos no exterior pela Lei de Repatriação devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação.

As orientações foram publicadas no "Diário Oficial do Estado" nesta quinta-feira (20).

A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuinte não pode ser tributado.

A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regularizados.

A questão, porém, gera controvérsia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriação deve aumentar a pressão sobre a questão.


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