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Restaurantes e mercados darão menos crédito da Nota Paulista; veja lista

Almeida Rocha/Folhapress
SÃO PAULO, SP, 03 DE JANEIRO DE 2008 - Nota fiscal Paulista dá incentivo para clientes que solicitarem. (Foto: Almeida Rocha / Folha Imagem)...................( OUT CAPA DIARIO DE SP)
Restaurantes e mercados darão menos crédito da Nota Paulista

Gastos em restaurantes e lojas de roupas, que, segundo especialistas, estavam entre os que davam mais créditos para quem pedia a Nota Fiscal Paulista, tiveram sua faixa de devolução reduzida pela metade e em 75%, respectivamente, com as mudanças no programa anunciadas pelo governo nesta quinta-feira (9).

Antes, havia apenas uma faixa de devolução de impostos, de 20%. Agora, foram criadas cinco faixas de devolução, entre 0% e 30%. Restaurantes passaram a dar créditos de 10% e lojas de roupas 5%.

"Esses estabelecimentos eram especialmente favoráveis ao consumidor por seus produtos não estarem sujeitos à substituição tributária", explica o advogado Fernando Pascowitch, tributarista e sócio do FWRP Advogados.

Nesse sistema de tributação, o imposto é, em geral, recolhido antecipadamente na cadeia comercial do produto. Ou seja, em vez de um bar pagar pelo imposto na venda de bebidas, o governo cobra a parte que caberia àquele estabelecimento diretamente da fabricante do produto.

Com o objetivo de diminuir a sonegação (é mais fácil fiscalizar uma fábrica do que milhares de bares), esse tipo de tributação se disseminou na legislação. E, como o ICMS passou a ser menos recolhido em muitos estabelecimentos, reduziram-se os créditos oferecidos pela Nota Fiscal Paulista, diz o advogado.

"Na prática, isso significa que grande parte dos produtos já não dava créditos antes da mudança e, caso não seja criado um mecanismo para incluí-los no programa, continuarão a não dar", diz Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro.

Entre os itens que não oferecem créditos ela elenca combustíveis, automóveis e peças de automóveis e grande parte dos produtos farmacêuticos.

ENTENDA AS MUDANÇAS NA NOTA FISCAL PAULISTA

Pequenas empresas, quando pagam impostos pelo Simples (sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas), também dão menos créditos na venda de seus produtos, explica Carlo Alberto Baptistão, vice-presidente Financeiro do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado).
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Além do enquadramento em uma faixa de devolução menor, consumidores vão dividir uma fatia maior do crédito com ONGs. O governo decidiu reservar 60% do crédito da nota para as instituições cadastradas no programa.

ESCALONAMENTO

Estabelecimentos em que o consumidor costuma visitar com frequência tiveram seus créditos reduzidos para um quarto do que pagavam antes.

Supermercados, pet shops, lojas de departamento, de automóveis, de roupas e de eletrônicos vão passar a devolver 5% do ICMS recolhido.

Por outro lado, o governo aumentou a devolução de impostos em livrarias, bancas de jornais, peixarias e açougues. No caso de livrarias e bancas, a devolução acontece na compra de produtos que não livros e jornais, que contam com imunidade tributária, diz Jajah, do Siqueira Castro.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o critério adotado para enquadrar os estabelecimentos foi o nível de cumprimento das obrigações fiscais –aqueles onde a nota é mais pedida passaram a dar menos crédito.

As mudanças valem para compras feitas a partir do dia 1º de março. Os créditos das compras do período serão liberados em abril de 2018.

RATEIO

Apesar de as novas regras apontarem para menos crédito, é possível que quem seguir pedindo a nota tenha algum retorno, diz Pascowitch.

Isso porque a definição de quanto crédito vai para cada cliente depende também de quantas notas foram pedidas no estabelecimento.

"Se menos pessoas pedirem, maior o retorno de quem seguir solicitando", explica.

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Créditos da Nota Paulista

Veja novas faixas de devolução da Nota Fiscal Paulista

30%

> Comércio varejista de jornais e revistas
> Comércio varejista de livros
> Peixaria
> Comércio varejista de carnes açougues

-

20%

> Comércio varejista de

  • antiguidades
  • produtos farmacêuticos homeopáticos
  • motocicletas e motonetas novas
  • discos, cds, dvds e fitas
  • gás liquefeito de petróleo (glp)
  • lubrificantes
  • artigos de relojoaria
  • objetos de arte
  • motocicletas e motonetas usadas
  • pneumáticos e câmaras de ar
  • especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
  • mercadorias em lojas de conveniência
  • peças e acessórios usados para veículos automotores
  • cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
  • pedras para revestimento
  • vidros
  • artigos fotográficos e para filmagem
  • outros artigos usados
  • artigos de caça, pesca e camping
  • especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • suvenires, bijuterias e artesanatos

> Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

-

10%

> Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
> Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
> Restaurantes e similares
> Padaria e confeitaria com predominância de revenda
> Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
> Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
> Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
> Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
> Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe
> Comércio varejista de laticínios e frios
> Comércio varejista de bebidas
> Serviços ambulantes de alimentação

-

5%

> Comércio a varejo de

  • automóveis, camionetas e utilitários novos
  • tintas e materiais para pintura
  • combustíveis para veículos automotores
  • plantas e flores naturais
  • automóveis, camionetas e utilitários usados
  • animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • artigos de iluminação
  • mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
  • mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados
  • artigos de colchoaria
  • produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
  • brinquedos e artigos recreativos
  • medicamentos veterinários
  • especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • artigos de joalheria
  • madeira e artefatos
  • peças e acessórios novos para veículos automotores
  • artigos de viagem
  • calçados
  • materiais de construção não especificados anteriormente
  • artigos de armarinho
  • artigos médicos e ortopédicos
  • produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
  • outros produtos não especificados anteriormente
  • material elétrico
  • tecidos
  • artigos de óptica
  • ferragens e ferramentas
  • outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • vestuário e acessórios
  • cama, mesa e banho
  • especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico
  • equipamentos para escritório
  • equipamentos e suprimentos de informática
  • materiais hidráulicos
  • produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
  • artigos de papelaria
  • cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • materiais de construção em geral
  • móveis
  • produtos saneantes domissanitários
  • mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
  • artigos esportivos
  • bicicletas e triciclos, peças e acessórios

> Cantinas serviços de alimentação privativos
> Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
> Lojas de departamentos ou magazines
> Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
> Cantinas serviços de alimentação privativos
> Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
> Lojas de departamentos ou magazines
> Lojas "duty free" de aeroportos internacionais

-

0%

> Tabacaria
> Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
> Comércio varejista de armas e munições


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