Folha de S. Paulo


Ilegal, decreto de calamidade financeira por prefeituras preocupa TCE

Marcos Santos/USP Imagens
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Com problemas de caixa em razão da recessão, prefeituras decretam estado de calamidade financeira

Com problemas de caixa em razão da recessão, prefeituras paulistas estão decretando estado de calamidade financeira. Só em 2017, dez municípios já utilizaram o instrumento, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O decreto, porém, não tem respaldo legal, diz o presidente do TCE, Sidney Beraldo. Nesta quinta (23), o tribunal emitiu um comunicado alertando as prefeituras "sobre os riscos assumidos" ao editar decretos "para suspender temporariamente pagamentos de despesas".

O temor do órgão é que prefeitos estejam valendo-se do argumento de calamidade financeira para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como deixar de pagar dívidas herdadas de gestões anteriores e fazer compras sem licitação.

Esse é o caso da Prefeitura de São José da Bela Vista, que decretou estado de calamidade em 4 de janeiro alegando, entre outros motivos, "grave situação fiscal e contábil" e descumprimento de lei orgânica do município que obrigava a gestão anterior a entregar um relatório sobre a situação administrativa da cidade a 30 dias da eleição.

Durante os 90 dias de vigência do estado de calamidade, a administração decreta a redução de todos os gastos com o custeio da máquina pública (como água e luz) e autoriza o departamento de licitações de dispensar o processo "para aquisição de bens e serviços essenciais e urgentes".

Angatuba, Catanduva, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Palmital, Pedregulho e Pirassununga também decretaram estado de calamidade financeira, de acordo com o TCE.

"Dado que nós realmente tivemos em 2015 e 2016 uma queda de receita nos municípios, eles tiveram uma depressão na previsão arrecadatória, e isso gerou dificuldades. Então a preocupação é que, com base nessas dificuldades, eles possam tomar decisões e providências que vão gerar problemas legais no futuro", diz Beraldo.

Caso as prefeituras descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal, o tribunal pode emitir um parecer desfavorável às contas da cidade. A decisão final, contudo, é das câmaras municipais.

Se as contas forem reprovadas, o prefeito pode ser acusado de crime de responsabilidade e, se condenado, ficar inelegível.


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