Folha de S. Paulo


Presidente do STF suspende bloqueio de R$ 192 milhões nas contas do Rio

Pedro Ladeira - 3.nov.2016/Folhapress
Cármen Lúcia, presidente do STF, ressaltou que Estado amarga gravíssima situação financeira

O governo do Estado do Rio conseguiu junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) liminar que impede o bloqueio de suas contas em função de uma dívida com o governo federal.

A União havia determinado o bloqueio de R$ 192 milhões das contas do Estado do Rio, que entraria em vigor nesta terça-feira (3).

A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, concedeu, na noite de segunda-feira (2), liminar (decisão em caráter provisório, sem a avaliação do mérito) que suspendeu o bloqueio. O pedido foi feito pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) do Rio.

Segundo a PGE, a União não havia dado o direito ao contraditório quando decidiu pelo bloqueio, pedido acatado por Carmen Lúcia. A Procuradoria argumentou que, "por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis, [O Estado] não conseguiu honrar o pagamento de parcelas desses contratos".

A presidente do STF ressaltou que o Rio "amarga gravíssima situação financeira". Ela avaliou que há indícios que caracterizam a urgência do caso: "em exame sumário, parecem presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar requerida, considerada a excepcional situação de calamidade financeira declarada, formalmente, pelo Estado do Rio de Janeiro".

Cármen Lúcia afirma, no entanto, que reconhece a dívida do Estado com a União, mas ressaltou a necessidade de serem reavaliadas as condições e formas de pagamento à União.

De acordo com a ministra, o Estado "não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União".

Ao justificar a concessão da liminar, Cármen Lúcia destacou ainda uma decisão do ministro Lewandowski em outro caso relacionado a bloqueio de valores nas contas do Rio – referente ao orçamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Na decisão, Lewandowski escreveu que a adoção de medidas coercitivas que obriguem o pagamento de dívidas não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.

O governo federal iria executar garantias previstas em contratos do Pro-Vias (Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro) e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana.

A ministra determinou a suspensão do bloqueio até que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, reavalie o caso ou leve o tema ao plenário do STF.

A ação foi impetrada no STF durante o recesso do Judiciário, em caráter de urgência, e a ministra de plantão é Cármen Lúcia.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que recebeu a decisão na noite de segunda (2) e ainda está estudando as providências cabíveis.

TERCEIRA VEZ

É a terceira vez que o Rio tem contas bloqueadas pelo governo federal por inadimplência em empréstimos com a União ou com bancos estatais.

Em novembro, a União bloqueou R$ 170 milhões porque o Estado não teria cumprido obrigações de dívida acumuladas entre abril e junho referentes ao refinanciamento de seus débitos junto ao governo federal, no âmbito da lei 9.496/97.

Em junho, outro bloqueio já havia sido feito em função do não pagamento de parcela de dívida do Estado com a AFD (Agência Francesa de Desenvolvimento), da qual o governo federal era avalista.

Segundo o STF, não é a primeira vez que o órgão impede bloqueio determinado pela União em contas de estados ou municípios.

Sempre que tem contas bloqueadas pela União, o Estado do Rio argumenta que o bloqueio, que impede repasses para outros setores públicos até que o débito seja quitado, dificulta o pagamento da folha salarial. Em grave crise fiscal, o governo tem atrasado sistematicamente o pagamento de salário de seus funcionários públicos.

O Estado do Rio tem sido também alvo de arresto de suas contas públicas, desta vez determinada pela Justiça estadual.


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