Folha de S. Paulo


Corte dos EUA dá vitória à Samsung em batalha de patentes com a Apple

Uma decisão unânime da Corte Suprema dos Estados Unidos na terça-feira (6) cria a possibilidade de que a Samsung não tenha de abrir mão de US$ 399 milhões em lucros por copiar partes da aparência característica do iPhone da Apple.

Uma lei federal norte-americana dispõe que empresas consideradas culpadas de violar patentes sobre o design de um "artigo de manufatura" podem ter de abrir mão de todos os lucros auferidos com a venda dos produtos que se beneficiem dessa violação. A decisão de um processo entre a Apple e a Samsung, Nº 15-177, girou em torno do significado atribuído a "artigo de manufatura".

A juíza Sonia Sotomayor escreveu a decisão da Corte Suprema e afirmou nela que um artigo de manufatura em alguns casos pode ser todo o produto vendido ao consumidor —no caso, os celulares Samsung—, mas às vezes pode ser apenas um componente que tenha violado uma patente de design.

As patentes da Apple cobriram elementos específicos do design do iPhone, incluindo seu formato retangular com cantos arredondados, em cor preta, e a colorida grade de 16 ícones em sua tela principal. Um júri decidiu que a Samsung havia violado essas patentes.

"No total", escreveu Sotomayor, "a Apple deveria receber indenização de US$ 399 milhões da Samsung por violação de patentes de design, ou seja, todo o lucro auferido pela Samsung com a venda dos smartphones que violaram as patentes".

No ano passado, um tribunal de recursos norte-americano especializado em recursos relacionados a patentes decidiu que as leis federais dos Estados Unidos "explicitamente autorizam a concessão de indenização em valor equivalente ao lucro total do artigo de manufatura que use o design patenteado".

A opinião de Sotomayor não decide a questão de se o artigo de manufatura em questão era todo o celular ou apenas parte dele. Ela afirmou apenas que o tribunal de recursos havia errado ao decidir que o "'artigo de manufatura' relevante deva ser sempre o produto final vendido ao consumidor, e que ele pode ser também só um componente desse produto".

"No caso do design de um produto de um só componente, como um prato, o produto constitui o 'artigo de manufatura' ao qual o design foi aplicado", escreveu a juíza. "No caso do design de um produto com múltiplos componentes, como um forno de cozinha, identificar o 'artigo de manufatura' ao qual o design foi aplicado é tarefa mais difícil".

A Corte Suprema devolveu o processo ao tribunal de recursos para que ele seja reconsiderado.

Tradução de PAULO MIGLIACCI


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