Folha de S. Paulo


Saiba como aumentar a aposentadoria em 2017

Lalo de Almeida/Folhapress
Aposentados que querem ter aumento no benefício podem pedir uma revisão no ano que vem
Aposentados que querem ter aumento no benefício podem pedir uma revisão no ano que vem

Os aposentados que querem conquistar um aumento no seu benefício no ano que vem podem se preparar para pedir uma revisão.

Na maioria dos casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o ano que vem.

Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentadoria mais antiga na Justiça.

O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.

Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados após dez anos do benefício.

Especialistas, no entanto, rejeitam esse procedimento.

Segundo o advogado Guilherme Portanova, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentadoria.

Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior.

A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentados que pediam a chamada correção do melhor benefício.

Essa revisão beneficia quem adiou a aposentadoria e acabou recebendo um benefício menor por isso, como no caso de quem teve redução salarial.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar se, de fato, há ou não prazo para essa revisão. Por isso, suspendeu na quarta (30) todas as ações sobre o tema.

-

Como corrigir o benefício

>> Os benefícios da Previdência podem ser revisados para a correção de erros

>> Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria

*

Quem tem prazo para pedir a revisão

>> O prazo de dez anos vale para os casos em que o erro ocorreu no cálculo que deu origem ao benefício

>> Quem se aposentou em 2007 e quer pedir uma correção por erro no cálculo deve se preparar para pedir a revisão até o ano que vem

EXEMPLO

>> O trabalhador recebeu a sua aposentadoria em junho de 2007

>> No cálculo, o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuições

>> Ele percebeu esse erro agora e vai reunir a papelada para pedir a revisão em janeiro do ano que vem

Há direito à revisão

Nesse caso, erro no cálculo inicial pode ser solicitado até junho de 2017

*

Quem não tem prazo

Não há prazo quando a revisão não está sendo pedida por conta de um erro no cálculo inicial da aposentadoria, pensão ou do auxílio

EXEMPLO

>> O segurado começou a receber a aposentadoria em junho de 2006

>> Em novembro de 2016, ele ganhou uma ação na Justiça do Trabalho

>> O processo havia sido iniciado antes da sua aposentadoria

>> Como a decisão trabalhista aumentou seus salários de contribuição, ele pediu a revisão

Há direito à revisão

>> A ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentadoria

>> Por isso,osegurado temodireito à revisão, mesmo após mais de dez anos

*

Prazo congelado

>> Se a revisão é solicitada antes de dez anos, a contagem do prazo paraadecadênciaéinterrompida

>> O prazo fica congelado até a conclusão da análise do pedido

*

Atrasados

>> Se o direito à correção for comprovado, o INSS paga os atrasados, corrigidos pela inflação

>> Atrasados são os valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção

*

Peça no posto

>> O pedido de revisão deve ser solicitado primeiro em uma agência da Previdência

>> O atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou no site www.inss.gov.br

Se não houver resposta ou se o pedido for recusado, o segurado poderá ir à Justiça

Fontes: Previdência Social e advogados Rômulo Saraiva e Guilherme Portanova


Endereço da página: