Folha de S. Paulo


Veja direitos do trabalhador que volta do auxílio-doença

Keiny Andrade - 15.ago.2005/Folhapress
Sao Paulo - 11 agosto 2005 - Local: Posto do INSS no Ipiranga - Inicia hoje mudancas nos laudos de pericias medicas para usuarios da Previdencia Social. Uma das mudancas e o prazo de no maximo 2 anos recebendo o beneficio. ( Foto: Keiny Andrade/Folha Imagem - registro: snapfoto15 SP07765-2005 )
Posto do INSS em SP

O trabalhador afastado do emprego devido a uma doença ou um acidente possui direitos que ele nem sempre conhece em detalhes.

Além de receber o auxílio-doença depois do 15º dia de ausência no emprego, o funcionário doente tem garantias legais que protegem seus direitos trabalhistas e conquistas profissionais até mesmo depois que ele recupera a saúde e retorna à sua atividade profissional.

São exemplos dessas garantias a manutenção da contagem do período aquisitivo para as férias —para afastamentos de até seis meses- e o impedimento de redução salarial.

"O salário não pode ser reduzido e, além disso,o trabalhador deve receber os reajustes do período em que ele esteve de licença médica", explica a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Vidutto.

Quando o auxílio-doença é gerado por doença ou acidente relacionado com a ocupação do segurado —inclusive se for no trajeto entre a casa e o trabalho—, a legislação assegura duas importantes vantagens: a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, além disso, o funcionário tem estabilidade de 12 meses no emprego. Caso seja demitido, o trabalhador deve receber os salários do período em que estaria protegido pela regra.

A estabilidade no emprego e os depósitos do Fundo de Garantia não são devidos para aqueles que recebem o auxílio-doença gerado por doença que não tem ligação com o trabalho.

Lei dificultará acesso aos benefícios

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa possuir 12 contribuições ao INSS, no mínimo. Mas depois de passar algum tempo sem fazer os recolhimentos —esse período de graça varia de um a três anos—, o segurado precisa recuperar a qualidade de segurado.

O restabelecimento do direito ao auxílio ocorre a partir de quatro novas contribuições previdenciárias.

Um projeto de lei do governo Michel Temer (PMDB), que deverá ser aprovado ainda neste ano no Congresso, quer aumentar para 12 o número de contribuições necessárias para que o segurado volte a ter o direito de receber o auxílio-doença.

*

Direitos do trabalhador doente

>> O auxílio-doença do INSS é pago aos segurados que precisam ser afastados do trabalho por questões de saúde

>> O trabalhador que recebe esse benefício mantém uma série de direitos durante e depois do afastamento

Há dois tipos de auxílio-doença

Comum

>> Ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapacitado

>> A doença, nesse caso, não tem relação com a profissão do segurado

Exigências

É preciso ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS

Por acidente de trabalho

>> É devido quando o segurado sofre um acidente no emprego, inclusive se for no trajeto entre a casa e o trabalho

>> Também é devido em casos de doenças geradas pela profissão

Exigências

Basta estar contribuindo. Não há carência, ou seja, não é exigido número mínimo de contribuições ao INSS

Antes de receber o auxílio

Quando pedir

>> Após 15 dias de afastamento do trabalho. Os dias afastados não precisam ser consecutivos

>> Quando intercalados, os 15 dias afastados devem ter ocorrido no intervalo de até 60 dias

Como solicitar

>> O auxílio só é liberado depois que o segurado é examinado por um perito médico do INSS

>> A perícia pode ser agendada pelo telefone 135, de segundaasábado, das 7h às 22h

>> Na perícia, o segurado precisará apresentar laudos e exames que comprovem sua incapacidade

Receber em 30 dias

>> O primeiro auxílio deve ser pago em 30 dias após o afastamento

>> Se demorar mais, o INSS deve pagar os atrasados corrigidos pela inflação

Valor do auxílio

O INSS fará duas conta se pagará o menor valor para o segurado:

91% da média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994

A média dos salários nos últimos 12 meses

Durante o afastamento

Depósito na conta escolhida

>> O INSS costuma escolher de forma aleatória o banco onde o benefício será depositado

>> Mas o segurado pode exigir que a renda seja depositada na sua conta bancária

>> O trabalhador deve ficar atento para fazer esse pedido logo no início do atendimento na Previdência

Fundo de Garantia

A empresa só é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se o afastamento foi causado por acidente ou doença está relacionada à profissão

Plano de saúde

>> O empregador deve manter o plano de saúde enquanto o benefício por incapacidade estiver sendo pago

>> Empresas que suspendem a assistência estão em desacordo com decisões da Justiça do Trabalho

Complemento salarial e outras vantagens

>> Vantagens estabelecidas nas convenções coletivas devem ser respeitadas pelo empregador

>> Algumas categorias recebem, por exemplo, um complemento de renda quando o auxílio é inferior ao salário

>> Para saber mais, o trabalhador deve consultar o sindicato da sua categoria

Após o retorno ao trabalho

Estabilidade no emprego

>> Se o afastamento foi por acidente ou doença relacionada à profissão, o funcionário tem estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio

>> Nesses casos, a empresa que decidir demitir o trabalhador que volta do auxílio precisará pagar os meses de salário de todo o período da estabilidade

Salário não diminui

>> O empregado não pode ter o salário reduzido ao retornar à empresa

>> A empresa pode, porém, mudar o profissional de função, sem prejuízo salarial

Reabilitação

>> Se a doença ou o acidente deixou algum dano permanente, como dificuldade de locomoção, o segurado pode ser reabilitado em outra função

>> A mudança de função não pode causar a redução do salário

Férias

>> Se o afastamento é inferior a seis meses, não há interferência na contagem do período aquisitivo de férias

>> Mas seosegurado recebe o auxílio por mais de um semestre,operíodo aquisitivoézerado na volta ao trabalho

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Vidutto


Endereço da página: