Folha de S. Paulo


Empresas devem recolher ICMS sobre tarifa básica de telefonia, decide STF

Song Weiwei/Xinhua
(161004) -- FUJIAN, octubre 4, 2016 (Xinhua) -- Una mujer observa su teléfono celular en la playa frente a la antigua ciudad de Chongwu, en Quanzhou, provincia de Fujian, en el sureste de China, el 4 de octubre de 2016. La antigua ciudad de Chongwu, una localidad de piedra, fue una de las más de 60 fortalezas defensivas construidas en la Dinastía Ming (1368-1644) a lo largo de la costa de China. Esta también cuenta con una ampliamente conocida costumbre cultural de la Doncella de Hui'an. (Xinhua/Song Weiwei) (jg) (ah)
STF decidiu que empresas são obrigadas a recolher ICMS sobre valor de assinaturas básicas de telefonia

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por 7 votos a 2, que as empresas são obrigadas a recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o valor das assinaturas básicas de telefonia.

Como tem repercussão geral, a sentença balizará as decisões de todos os tribunais do país sobre o tema.

O Supremo julgou um recurso apresentado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul contra o veredicto dado pelo Tribunal de Justiça gaúcho. O TJ-RS havia estabelecido que o imposto não pode ser aplicado nesses casos por entender que a tarifa de assinatura mensal não se refere à cobrança pelo serviço prestado, propriamente dito.

Para o TJ, procede a tese das concessionárias de telefonia, ou seja, que a tarifa básica não está vinculada ao pacote de minutos contratado pelo usuário e é revertida à manutenção do sistema de infraestrutura do setor.

O relator do recurso no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou, no entanto, que não é possível dissociar a assinatura mensal da prestação do serviço de comunicação oferecido pelas empresas.

"Essa tarifa básica constitui a contraprestação contínua[...] e não é serviço preparatório, mas, sim o preço pago pelo usuário pelo serviço. Há inequívoca relação entre a tarifa de assinatura e a prestação do serviço", afirmou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Divergiram Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

"Serviço de assinatura independe do serviço de comunicação. Embora exista relação de dependência entre a manutenção e a comunicação propriamente dita, não se pode intercambiar um pelo outro, sobretudo no que se refere à tributação", opinou Lewandowski em seu voto.


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