Folha de S. Paulo


Enquadramento tributário de empresa depende do faturamento

Fernando Frazão/Folhapress
RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 24-07-2012, 10h00: Fábrica de matrizes e cédulas da Casa da Moeda do Brasil (CMB), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Processo de fabricação e itens de segurança das cédulas da nova família, em especial as notas de R$ 10 e R$ 20, lançadas na última segunda-feira (23), em Brasília, pelo Banco Central. (Foto: Fernando Frazão/Folhapress, FOTO) ***EXCLUSIVO FOLHA***
Saiba qual a melhor modalidade tributária para cada negócio

Para quem planeja se tornar um empreendedor, um dos primeiros desafios é entender a sopa de letrinhas relacionada aos tipos de negócio.

Um pequeno negócio, por exemplo, pode ter registro de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

A escolha depende do faturamento da companhia.

Para se enquadrar como MEI, o teto da receita anual bruta é de R$ 60 mil e é vedada a participação em outro negócio. Nesse caso, é possível contratar até um funcionário que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria.

O cadastro é gratuito e pode ser feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

A burocracia envolvida na manutenção do negócio é proporcional ao seu tamanho, diz Jardel José Busarello, gerente do escritório do Sebrae em Piracicaba (interior de São Paulo). "Só é exigida uma obrigação anual: a declaração de faturamento."

"É uma possibilidade muito interessante para o dono de um pequeno bar, por exemplo. Como ele compra produtos de um fornecedor melhor, que não seja um supermercado? Só pode fazer isso se estiver formalizado", afirma William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV-SP.

Já para as microempresas, o limite é de rendimento é de R$ 360 mil. Acima desse valor, ficam as EPPs, cujo teto é de R$ 3,6 milhões.

Nos dois enquadramentos, o registro deve ser feito nas Juntas Comerciais, e em órgãos como as secretarias de Fazenda estaduais, no caso de indústria ou comércio, e prefeituras, se a empresa for da área de serviços.

Quando se tratar de sociedades é preciso procurar um cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e as entidades de classe.

O empresário que optar por esses modelos pode aderir ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado.

"É chamado de simples, mas os cálculos relacionados ao pagamento não são necessariamente fáceis, no caso das MEs e EPPs", diz Denise Fabretti, professora do departamento de Ciências Contábeis da PUC-SP.

"É preciso procurar a orientação de um contador, também para ter um panorama de receitas e despesas."

Se a empresa ultrapassar o limite estabelecido, ela deve mudar seu enquadramento.
O MEI passa a ser, dependendo do valor atingido, ME ou EPP.

Nesse caso, é obrigatório pedir o desenquadramento no site da Receita Federal. Já as MEs que excederem o teto passarão, no ano seguinte, a figurar como EPP.


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