Desde a última sexta-feira (16) o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias devidas a empregados domésticos.
Para usar a ferramenta, o empregador deve informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
A partir das informações que foram enviadas à plataforma, o sistema calcula o valor devido de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Quando houver, o empregador deve informar também valores relativos a horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros.
A Receita informa que, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não são necessários cálculos rescisórios.
Lançado em 2015, o eSocial é uma plataforma que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Gastos com empregados domésticos
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