Folha de S. Paulo


Justiça nega liminar ao Hopi Hari, antes de decisão sobre recuperação

O parque de diversões Hopi Hari teve pedido de liminar negado pela Justiça para que fossem suspensas ações de cobrança contra a empresa.

A companhia entrou com pedido de recuperação judicial em 24 de agosto na 2ª Vara da Comarca de Vinhedo (SP). No dia seguinte, a juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti remeteu o processo à 1ª Vara da Comarca, alegando já haver pedidos de falência contra o Hopi Hari e, portanto, não ser de sua competência o julgamento do pedido de recuperação judicial.

Em 6 de setembro, a companhia ponderou, em pedido à juíza, que a "paralisação da recuperação judicial até o julgamento do conflito de competência o julgamento [...] ocasiona enorme risco ao resultado útil do processo", e por isso pediu, como cautela provisória de urgência (medida liminar), que as ações contra ela fossem suspensas.

Na quinta (8), a juíza indeferiu esse pedido de tutela provisória de urgência, alegando que o Hopi Hari pretende obter "por via transversa os efeitos decorrentes do processo da recuperação judicial".

Em dificuldades financeiras já há alguns anos, o Hopi Hari tem enfrentado resultados fracos e alto endividamento. No fim de 2015, sua dívida líquida estava em R$ 276 milhões.


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