Folha de S. Paulo


Governo não avalia efeito de programas de isenção fiscal, diz TCU

Cinco dos principais programas de estímulo à indústria brasileira, que vão consumir R$ 52 bilhões em recursos públicos até o fim deste ano, estão sendo mantidos sem a garantia de que as contrapartidas em investimentos para o desenvolvimento tecnológico são cumpridas.

Foram analisados pelo TCU as leis de informática, a Lei do Bem, o Padis (semicondutores e displays) e PATVD (TV digital), e o Inovar-Auto.

Desde o início do governo Dilma Rousseff até o fim deste ano, esses programas permitiram às empresas deixar de pagar tributos que somam cerca de R$ 52 bilhões, em troca de investimentos em pesquisa e tecnologia. O objetivo é fortalecer a indústria.

OS NÚMEROS DO SETOR BENEFICIADO PELA LEI DA INFORMÁTICA - Renúncia fiscal (em R$ bilhões)

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Os técnicos do TCU concluíram que não é possível avaliar se os incentivos ajudaram na política industrial ou se, simplesmente, colaboraram com o aumento das vendas (e dos lucros) de fabricantes de computadores, eletroeletrônicos e veículos -o que teria provocado distorções competitivas entre as empresas do setor.

O TCU exigiu em 2013 mudanças no controle das contrapartidas. Até hoje, elas não foram atendidas pelos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Indústria.

"Esses incentivos são injustificáveis", afirma Marcelo Sobreiro Maciel, especialista em tributação da Consultoria Legislativa do Congresso Nacional. "As empresas já fariam esses investimentos [sem os benefícios]."

O caso mais gritante é o da lei da informática —programa voltado aos fabricantes de computadores. Entre 2006 e 2014, foram mais de R$ 25 bilhões em incentivos por meio de descontos no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as empresas deveriam ter investido 5% disso como contrapartida.

OS NÚMEROS DO SETOR BENEFICIADO PELA LEI DA INFORMÁTICA - Aplicação em inovação (em R$ milhões)

Esses números só foram auditados uma vez, em 2010, e se descobriu que metade das 510 empresas beneficiadas não tinha efetivado as contrapartidas.

No fim de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) em Campinas abriu inquérito para investigar o caso.

Segundo o procurador Aureo Makiyama Lopes, o problema desse programa é que "as informações são meras declarações das empresas e os dados raramente são checados". Tampouco existe fiscalização do cumprimento dos investimentos em projetos de pesquisa.

No início deste ano, a Receita Federal foi consultada sobre o assunto, mas afirmou que não é sua atribuição fiscalizar programas dos ministérios.

O órgão afirma que seu papel é o de autuar as empresas que forem apontadas pelos ministérios como em situação irregular -o que nunca aconteceu até hoje.

EFETIVIDADE E PROPORÇÃO

Além dos riscos de as empresas terem recebido benefícios fiscais sem as devidas contrapartidas, o Tribunal de Contas da União também detectou problemas na efetividade dos programas.

"[Os ministérios] não mensuram o "[impacto no setor industrial, que, em geral, é o único objetivo das políticas públicas", diz o TCU, que identificou mecanismos de controle só na Suframa (da Zona Franca de Manaus).

Não se sabe, por exemplo, se os programas fortaleceram as cadeias produtivas, se as empresas atraíram profissionais mais graduados, se registraram patentes ou se houve ganho de produtividade em relação a importados.

Esse problema, comum a todos os programas, é mais grave na área de informática, afirma o TCU. As empresas habilitadas declararam investir muito menos do que os benefícios recebidos.

Segundo o TCU, em 2012, para cada R$ 1 em isenção do imposto, o setor só aplicou R$ 0,34 em pesquisa. No mesmo período, as empresas contempladas pela Lei do Bem -que fez explodir as vendas de computadores e notebooks desde 2005- aplicaram R$ 5,69 em pesquisa para cada real de incentivo. Essa média foi mantida até 2014, dado mais recente disponível.

A Abinee, que representa o setor, discorda. A associação diz que a lei permitiu o surgimento de empresas, que geraram cerca de 130 mil empregos e mais de R$ 100 bilhões em receitas no período.

A Abinee afirmou que não tomou conhecimento da investigação do MPF e que não se pronunciaria "a respeito de assuntos que envolvem empresas individualmente".

OS NÚMEROS DO SETOR BENEFICIADO PELA LEI DA INFORMÁTICA - Faturamento bruto (em R$ bilhões)

No caso do Inovar-Auto, uma das dificuldades apontadas pelo TCU é o controle das cotas de importação, que são consideradas no desconto do imposto (IPI) a ser dado à empresa.

COBRANÇA

Hoje, a Receita Federal não tem como recuperar os impostos de empresas que não cumpriram as contrapartidas. Pela legislação, as dívidas tributárias caducam com mais de cinco anos.

No entanto, as pendências não tributárias -os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (contrapartidas)- continuam válidas e precisam ser depositadas em um fundo específico.

Em maio, o procurador do MPF em Campinas Makiyama Lopes concluiu que, para o período entre 2006 e 2010, essa dívida das empresas de informática seria de, no mínimo, R$ 10 bilhões.

"Os responsáveis terão de se explicar", disse Lopes. "Os cofres públicos devem ter perdido bilhões e isso não pode continuar."

OUTRO LADO

Os ministérios envolvidos na fiscalização dos programas de benefícios fiscais na área de informática e de inovação automobilística afirmaram que as fiscalizações são feitas regularmente.

O Ministério da Ciência e Tecnologia informou que, apesar de não ter concluído a análise dos relatórios das empresas beneficiadas pela Lei de Informática, realiza fiscalização por amostragem. "São basicamente 3.000 projetos por ano", afirma.

Sobre as irregularidades e riscos apontados pelo TCU, o ministério afirmou que já atendeu algumas delas e que "todas as empresas que não depositaram [o que devem] são cobradas".

VEÍCULOS

O Ministério da Indústria informou que as metas do Inovar-Auto vêm sendo atingidas. Segundo a pasta, investimentos em 17 novas fábricas e projetos para linhas de montagem ultrapassam R$ 4,6 bilhões, com aumento da capacidade produtiva em 374 mil unidades e geração de 7.000 empregos diretos.

Até 2017, quando termina o programa, há previsão de investimentos de R$ 2,7 bilhões para 110 mil unidades adicionais. Para o ministério, "os veículos são menos poluentes, mais econômicos e seguros".

"Sobre as metas para os compromissos de engenharia, capacitação de fornecedores, etapas fabris, etiquetagem veicular, eficiência energética e P&D, previstas na legislação, os ministérios envolvidos no programa utilizam informações enviadas pelas empresas e fornecidas pelos sistemas oficiais."

O fornecimento de informações pelas próprias empresas é um dos pontos criticados pelo TCU. O ministério afirma, porém, que "os compromissos das empresas são monitorados em visitas técnicas periódicas e sujeitos a auditoria independente." O Ministério da Fazenda informou que, por ora, não iria fazer comentários sobre esses programas.

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PROGRAMAS DE INCENTIVOS FISCAIS NA MIRA

TCU detecta irregularidades e riscos de danos aos cofres públicos

1) Lei de Informática Nacional
Benefício: redução ou isenção de IPI
Contrapartida: investir anualmente no mínimo 5% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento no país, diretamente ou por terceiros

2) Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Benefício: isenção de IPI e redução do Imposto de Importação para bens de informática industrializados na Zona Franca
Contrapartida: investir anualmente no mínimo 5% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento no país, diretamente ou por terceiros

3) Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores)
Benefício: isenção de IR e isenção de IPI e de contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Cide
Contrapartida: investir no mínimo 5% do faturamento bruto por ano em pesquisa e desenvolvimento no país, diretamente ou por terceiros

4) PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital)
Benefício: isenção de IR e isenção de IPI e de contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Cide
Contrapartida: investir no mínimo 2,5% do faturamento bruto por ano em pesquisa e desenvolvimento no país, diretamente ou por terceiros

5) Lei do Bem
Benefício: dedução dos gastos em pesquisa e desenvolvimento no cálculo do IR e da CSLL, além de redução de IPI na compra de máquinas destinadas a pesquisa e desenvolvimento
Contrapartida: optar pelo regime de tributação com base no lucro real

6) Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores)
Benefício: crédito de IPI de até um terço do valor devido gerado por investimentos em tecnologia nas fábricas
Contrapartida: compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética (redução de consumo de combustível), entre outros

QUAL O PROBLEMA?
Os órgãos envolvidos não têm como fiscalizar o cumprimento das contrapartidas nem avaliam os efeitos das isenções para a política industrial do país

QUAL O PIOR PROGRAMA?
Um estudo feito pelo TCU em 2012 mostrou que a Lei de Informática Nacional é a que gera mais renúncias e menos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Para cada R$ 1 renunciado pelo governo só R$ 0,34 foi investido pelas empresas

O QUE DIZ A LEI DE INFORMÁTICA?
As empresas com projeto de produção local (com conteúdo nacional) devidamente habilitadas podem obter isenção de até 70% do IPI desde que apliquem cerca de 4% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento

QUAL A DÚVIDA?
As informações das contrapartidas são prestadas pelas empresas e desde 2006 não foi feita auditoria para saber se os recursos em pesquisa foram realmente investidos


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