Folha de S. Paulo


Cerco a saúde poderá reduzir declarações na malha fina no IR

Aloisio Mauricio - 10.nov.2015/Fotoarena
SÃO PAULO, SP - 10.11.2015: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2015. A partir das 9 horas de terça-feira (10), estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.107.191 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. (Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1027555 *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***

Todos os anos, a Receita Federal traz novidades no programa para o contribuinte declarar. As alterações têm dois objetivos: facilitar o preenchimento dos dados e eliminar as eventuais brechas ainda existentes que permitam algum tipo de sonegação.

Para este ano, a principal novidade está relacionada a despesas com profissionais liberais da área da saúde (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados.

Todos esses profissionais terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços no ano passado (até 2015, o valor recebido era informado de forma global).

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, "trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas elevadas, por exemplo, tenham a declaração retida pela malha fina da Receita".

A elaboração da declaração por esses profissionais será facilitada porque desde janeiro de 2015 o programa do carnê-leão foi adaptado para receber as informações.

Assim, quem pagou o carnê-leão já com o CPF dos pacientes/clientes poderá importar os dados para a declaração. Quem ainda não fez uso dessa ferramenta terá de indicar todos os CPFs.

Para o contribuinte que fez o pagamento não há mudança, uma vez que ele continuará tendo de informar os mesmos dados: nome, CPF do profissional e o valor pago.

Ao receber as declarações, a Receita cruzará os respectivos CPFs para ver se quem pagou e quem recebeu informou os mesmos valores. Se não houver divergência, a declaração será liberada (desde que não haja problema com outras informações).

A tendência é que, como prevê a Receita, menos declarações fiquem na malha. Mas se houver qualquer divergência nos valores declarados a declaração ficará retida.

DEPENDENTES E CASAIS

Outra novidade nas declarações é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos completados até o final do ano passado.

A tendência é que, a partir dos próximos anos, esse limite de idade seja reduzido. Desde dezembro, os cartórios de registro civil estão emitindo, gratuitamente, o CPF com a certidão de nascimento.

O último levantamento da Receita mostrava a adesão de 1.603 cartórios e 204,4 mil CPFs emitidos em todo o país. Para a Receita, a emissão do CPF com a certidão de nascimento reduz o risco de fraudes, principalmente as relacionadas a homônimos.

Outra mudança é que os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.

Neste ano, também há uma mudança tecnológica: há um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração (antes, essas funções eram separadas). Mas as etapas individuais continuam a existir.

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QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA EM 2016

Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
IR

> Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91

> Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil

> Teve a posse ou a propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil

> Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros

> Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55

> Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural

> Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR

> Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

> Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12

*Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses

Fonte: Receita Federal


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