Folha de S. Paulo


A partir deste ano, dependentes com mais de 14 anos precisam ter o CPF

Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
Programa do Imposto de Renda apresenta falha e Receita pede para contribuintes baixarem nova versão

Dentro de alguns anos, todas as pessoas que forem declaradas como dependentes no IR precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para esta declaração, é obrigatório indicar o CPF dos dependentes que já tinham completado 14 anos até 31 de dezembro de 2015. Assim, o responsável pelo dependente que não tiver o documento precisa tirá-lo antes de entregar a declaração deste ano.

Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. Agora, para 14 anos.

Se a cada ano a idade for reduzida em dois anos, dentro de seis anos todos os dependentes terão de ter CPF.

Embora a inscrição seja obrigatória para dependentes maiores de 14 anos, todas as pessoas, independentemente da idade, podem tirar o documento.

Desde dezembro de 2015, os cartórios de registro civil já emitem o documento na certidão de nascimento (até o início de março, mais de 204 mil certidões já foram emitidas com CPF).

Assim, é provável que a Receita decida, a cada ano, reduzir a idade necessária para que uma pessoa seja dependente no IR.

COMO OBTER O CPF

O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios.

Pela internet, o processo é simples e gratuito, mas os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor.

O interessado deverá entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procurar a aba CPF e preencher os dados da ficha cadastral, além do título de eleitor.

Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante ­â€“a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.

A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.

Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios é cobrada uma taxa de até R$ 7.

Nesses locais, quem tem de 14 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.

O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.

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DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
Ilustra IR 2016

DA RENDA TRIBUTÁVEL
Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial

Educação
Estão limitadas a?R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes

Dependentes
Abatimento limitado?a R$ 2.275,08 por pessoa

Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável

Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

Aposentados
Os com 65 anos de?idade ou mais poderão,?do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março)?e R$ 1.903,98 (abril?a dezembro)

DO IMPOSTO DEVIDO
> Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)

> Contribuição à Previdência Social paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.182,20

> Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)


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