Folha de S. Paulo


Informar compra feita por leasing no Imposto de Renda exige atenção

Editoria de arte/Folhapress
Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar compras por leasing, ou arrendamento mercantil

Os bens comprados por meio de leasing (arrendamento mercantil) exigem atenção especial quando o contribuinte for preencher a ficha Bens e direitos.

Para leasing feito com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrida em 2015, deve ser usado o código relativo ao bem; no campo Discriminação, informar os dados do bem e do contratante; no campo de 2014, informar os valores pagos até o final desse ano (no caso de leasing contratado em 2015, o campo de 2014 fica em branco); no campo de 2015, informar o valor do campo de 2014, se for o caso, mais os valores pagos em 2015, inclusive valor residual.

No caso de leasing feito em 2015, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, após 2015, usar o código 96; no campo Discriminação, informar os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos feitos; os campos de 2014 e de 2015 ficam em branco.

Para leasing feito até 2014, com opção de compra exercida no ato do contrato, usar o código relativo ao bem; no campo Discriminação, informar os dados do bem e do contratante; nos campos de 2014 e de 2015, informar os valores do bem; na ficha Dívidas e ônus reais, informar nos campos de 2014 e de 2015, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida em cada ano.

Para leasing feito em 2015, com opção de compra exercida no ato do contrato, usar o código relativo ao bem; no campo Discriminação, informar os dados do bem e do contratante (não preencher o campo de 2014); no campo de 2015, informar o valor do bem; na ficha Dívidas e ônus reais, informar o valor da dívida no campo de 2015.

153 - Fiquei anos sem declarar por falta de renda. Que valores uso para os bens? (V.D.B.).

Na ficha Bens e direitos, informe seus bens ao final de 2015. No campo de 2014, informe os valores que estavam na última declaração entregue (se ainda tiver os bens). Se não houve variação, repita os valores para 2015. Se forem aplicações financeiras, indique nos dois campos os valores informados pelo banco.

154 - Minha filha é residente no Brasil e tem microempresa. Trabalhou temporariamente em 2015 em Londres. Essa renda é tributada? (P.M.).

Sim. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no quadro Outras informações, coluna Exterior. Conforme o valor mensal recebido, esse rendimento estava sujeito ao recolhimento pelo carnê-leão.

155 - Consultas com psicanalista (que não tem formação médica nem em psicologia) pode ser considerada despesa médica? (F.F.).

Essas despesas não podem ser deduzidas.

156 - O filho recebe pensão alimentícia do pai, recolhe o carnê-leão e declara. A mãe detém a guarda e tem despesas com ele. Ela pode abater essas despesas? (A.O.).

Não, porque o filho não é dependente dela.

157 - Onde informo contribuição ao INSS como contribuinte individual? (P.V.F.G.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no quadro Outras informações, na coluna Previdência oficial.

158 - Temos dois filhos, de 8 e 10 anos, nossos dependentes. Posso pôr um na minha declaração e outro na do meu marido? (S.M.).

Sim.


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