Folha de S. Paulo


Microempreendedor tem alternativas na hora de declarar IR

Editoria de arte/Folhapress
Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
O microempreendedor individual deve ficar atento à forma de declarar rendimentos no Imposto de Renda

O microempreendedor individual (MEI) se enquadra nas mesmas regras de qualquer pessoa física para declarar Imposto de Renda, mas separando receita e despesas da empresa do lucro obtido, evita pagar imposto a mais.

Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física.

Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade.

Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa.

Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte) da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore. Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte.

O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras.

"Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita", diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento.

Exemplo: R$ 60 mil de receita e R$ 10 mil de custos e despesas, sendo apurado lucro anual de R$ 50 mil. Nesse caso, em vez de considerar como isentos somente R$ 19,2 mil, podem ser considerados isentos os R$ 50 mil (o lucro contábil apurado no ano).

Assim, todo esse lucro será informado na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Já nos outros rendimentos que a pessoa física teve (salário ou aluguel de bens), a tributação é normal com base na tabela progressiva mensal e vai direto para a pessoa física, sem passar pelo MEI.

Na declaração, esses rendimentos são informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (no caso de salários) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (aluguéis, por exemplo).

Os demais são declarados nas fichas próprias.

Se não se enquadrou nas regras de obrigatoriedade, o titular do MEI não é obrigado a entregar a declaração anual, e sim a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual até o fim de maio.

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Empreendedor de olho no leão

1 Quando o MEI (microempreendedor individual) tem que declarar Imposto de Renda?

Se teve rendimentos isentos ou tributados de forma definitiva acima de R$ 40 mil em 2015

Se obteve renda tributável (salários, aluguéis de bens, por exemplo) acima de R$ 28.123,91

Se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro do ano passado com valor superior a R$ 300 mil

Se vendeu bens ou direitos com ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda

2 O que preciso saber para declarar renda como MEI no Imposto de Renda?

Que a tributação do MEI é pelo sistema de lucro presumido.

A parcela isenta é de:

8% para quem atua no comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas

16% com transporte de passageiros

32% para quem trabalha com serviços em geral

3 Até quando é preciso declarar?

A Receita Federal recebe neste ano as declarações do Imposto de Renda até o dia 29 de abril


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