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Saiba como informar doações em dinheiro no Imposto de Renda

Editoria de arte/Folhapress
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Quem doa e quem recebe deve incluir o valor na declaração de IR

As doações recebidas em dinheiro merecem atenção especial tanto por quem doa quanto por quem recebe.

Quem recebe a doação deve incluir o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indicando nome, CPF do doador e o valor recebido.

O destino dado ao dinheiro (aquisição de bens, depósito em banco, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31 de dezembro de 2015, deve ser informado na ficha Bens e direitos, pelo código correspondente.

Quem doa deve informar o valor na ficha Doações efetuadas (código 80), com nome e CPF do beneficiário e o valor doado.

Em âmbito federal as doações são isentas, mas, no estadual, pode ser necessário ter de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças e doações), conforme o valor doado.

Assim, é preciso consultar a legislação de cada Estado (a alíquota máxima é de 8%). Em São Paulo é de 4%.

130 - Minha mãe, meu irmão e eu temos imóvel recebido por herança. Ele foi reformado em 2015, mas as notas fiscais estão no nome da minha mãe. Podemos, todos, aumentar o valor do imóvel na porcentagem que temos? (E.R.G.).

Não. Se o gasto foi pago por sua mãe, somente ela poderá acrescentar o valor da reforma na ficha Bens e direitos, no campo de 2015. Vocês dois mantêm os valores de 2014.

131 - Como informo VGBL? Tenho apartamento alugado, com valor depositado na conta do corretor. Ele tira a comissão e me transfere a diferença. Como declaro? (G.F.).

Informe o VGBL na ficha Bens e direitos (código 97) e preencha o valor no campo de 2015. O aluguel é informado na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, no quadro Outras informações, na coluna Aluguéis. A fonte pagadora é o inquilino. O valor da corretagem é informado no código 72 da ficha Pagamentos efetuados, com nome e CPF do corretor.

132 - Sou casado em comunhão universal de bens e declaro em separado. Comprei imóvel com dinheiro doado para minha mulher pelo pai dela e por dois irmãos. Como declaro? (L.C.B.A.).

Na declaração do cônjuge que declara os bens do casal, informe o imóvel (código 11 ou 12) no campo Discriminação da ficha Bens e direitos. No campo de 2015, informe o valor pago. O total recebido para a compra do imóvel é informado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

133 - Tenho dívida de cartão de crédito, mas a administradora não informa o valor. Como declaro? (A.P.P.).

Se sua dívida no cartão superava R$ 5.000, é necessário preencher o saldo na ficha Dívida e ônus reais, nos campos de 2014 (se for o caso) e de 2015. Faça o levantamento financeiro de 2015 e informe no campo Valor pago em 2015.

134 - Tenho acréscimo patrimonial de variação cambial de depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior. Qual CNPJ informo? (J.G.F.).

Não informe CNPJ. O programa gera um aviso que não impede a gravação e a transmissão da declaração.

135 - Fiz fisioterapia em hospital e tenho recibo assinado por pessoa capacitada. Posso abater o valor como despesa médica? (S.M.).

Sim, informe na ficha Pagamentos efetuados, pelo código 13.

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