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Saiba como declarar rendimentos de VGBL no Imposto de Renda

Editoria de arte/Folhapress
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O contribuinte que recebeu VGBL deve ficar atento na declaração

Quem recebeu rendimento de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em 2015 precisa estar atento na hora de declarar os valores.

É que a ficha em que eles serão lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.

Se a opção foi pela tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL serão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração (conforme a composição da renda, pode ser que o contribuinte receba de volta tudo ou uma parte do que foi retido na fonte).

Se a opção foi pelo regime de taxação regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o imposto retido não poderá ser compensado.

92 - Qual o código para informar aplicações no Tesouro Direto? (R.F.A.C.).

Informe pelo código 45 na ficha Bens e Direitos.

93 - Pago plano de saúde de dependente (os valores individuais estão no informe de rendimentos). Por ter ganhos próprios, ele não constará como dependente. Ele pode declarar essa despesa? (R.B.).

Se o dependente no plano de saúde for integrante da unidade familiar, ele pode deduzir as despesas médicas na declaração dele, mesmo que pagas por você (ficha Pagamentos efetuados, código 26). Se ele não for integrante da unidade familiar, terá de comprovar que te reembolsou o valor da despesa médica para poder informá-la.

94 - Vendi apartamento que foi comprado em 1982. Além dele, tenho outro imóvel. Como declaro? (J.H.A.F.).

Preencha o programa GCap/2015 e informe a venda, o valor, a data da operação e preencha as demais informações. O programa calcula o IR sobre o ganho de capital. Importe os dados para a declaração. Pague o IR devido, com juros e multa, antes de entregar a declaração.

95 - Recebi doação de apartamento e vaga de garagem? São declarados juntos ou separados? (C.F.S.).

Ambos são informados na ficha Bens e Direitos: o apartamento pelo código 11 e a vaga de garagem pelo 19. No campo Discriminação, informe os dados de cada bem e que se trata de doação. Preencha os valores de cada um nos campos de 2015. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma dos valores dos dois bens.

96 - Moro no país e tenho dependente que mora no exterior. Posso usar a dedução correspondente a ele? (C.D.M.).

A legislação brasileira não faz distinção quanto ao local onde mora o dependente. Assim, desde que provadas as condições para a pessoa figurar como sua dependente, você pode usar essa dedução.

97 - Pessoa morreu em 2015 e o inventário não foi homologado. Como declaro? (P.M.).

Faça a declaração inicial de espólio com o mesmo programa do IR. Na ficha Identificação do contribuinte, em Ocupação principal, coloque espólio (código 81) em 'natureza da ocupação'. Preencha as demais fichas da declaração. Informe na ficha 'Espólio - Identificação do inventariante', nome, CPF e endereço do inventariante.

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