Folha de S. Paulo


IR sobre participação nos lucros é cobrado só na fonte

Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
Programa do Imposto de Renda apresenta falha e Receita pede para contribuintes baixarem nova versão
Bônus de participação nos lucros das empresas é tributado apenas na fonte no IR 2016

Os valores recebidos pelos trabalhadores como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são tributados apenas na fonte (até 2013, o valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido podia ser compensado com o devido na declaração).

Assim, quem recebeu esse valor em 2015 terá de informá-lo na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Dessa forma, o imposto retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.

Pela tabela de desconto em vigor desde abril de 2015, está isento de tributação o PLR anual de até R$ 6.677,55.

67 - Fui empregado até maio de 2015. Em junho, passei a recolher o INSS como autônomo e após agosto, como facultativo. Como declaro esses valores pagos? (L.R.F.)

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, no campo Contribuição previdenciária oficial, informe o que foi pago como empregado. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Outras informações, informe na coluna Previdência oficial o valor pago como autônomo e facultativo a partir de junho.

68 - Minha irmã depositou valores em minha conta-corrente. Como declaro? (R.S.F.L.).

Informe o valor recebido durante o ano na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).

69 - Doei para minha filha imóvel de R$ 80 mil, valor que estava na minha declaração. O programa pede para confirmar doação acima de R$ 50 mil. Qual o motivo? (J.Z.F.).

Para certificar que o valor declarado está correto.

70 - Faço vários bicos e recebo em conta-corrente. Retiro e gasto o dinheiro. A Receita me cobrará para saber de onde vieram os depósitos? (H.R.C.).

Informe o que você ganhou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Trabalho não assalariado. Assim, não haverá problemas com a Receita.

71 - Faço curso de italiano. Posso abater a despesa? (C.F.P.).

Não, pois cursos de idiomas não são dedutíveis.

72 - Há dois anos minha mãe é minha dependente no IR, pois não tinha renda. Em 2015, ela começou a receber aposentadoria. Ela ainda pode ser minha dependente? (J.A.).

Sim, desde que a renda dela, tributável ou não, tenha sido de até R$ 22.499,13. Se foi superior a esse valor, ela não pode ser sua dependente.

73 - Recebi precatório com descontos de IR e de plano de seguridade social. Como declaro? (G.B.N.).

Se o precatório for rendimento acumulado, informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Indique a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, a contribuição (no seu caso, é o PSS), o IR retido, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60 ou 61), informe o valor pago ao advogado. Se for rendimento que não é acumulado, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

74 - Paguei plano de saúde, tenho os comprovantes mas não o informe da empresa. Posso lançar mesmo assim? (D.S.).

Sim. Some os valores mensais e informe o total do ano na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

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