Folha de S. Paulo


Cópia do Imposto de Renda pode ser obtida pela internet e na Receita

O contribuinte que perdeu a cópia da declaração do Imposto de Renda de anos anteriores pode obtê-la pela internet ou na Receita Federal.

Pela internet, é preciso ter certificado digital. Basta entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e utilizar a opção e-CAC (o centro virtual de atendimento ao contribuinte).

Na Receita, é preciso que o contribuinte vá à unidade de sua jurisdição fiscal. O pedido é feito por escrito ao titular da unidade. Os pedidos de cópias de documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf (código 3292).

O pedido de cópia de declaração não dá ao contribuinte o direito de prorrogar o prazo de entrega, que neste ano vai até 29 de abril.

A Receita colocou em seu site nesta quinta (17) um informativo com as principais orientações para a declaração. Em linguagem simples e de fácil consulta, o folheto destaca os itens gerais do programa, suas respectivas formas de declaração e de tributação, as deduções legais etc.

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40 - Somos casados em comunhão de bens. Declaramos em separado, com os bens comuns declarados pelo marido. Na venda de moeda estrangeira, pode ser considerado o limite de isenção de US$ 5.000 para cada um? (E.T.J.).

Não, nas vendas de bens comuns, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo.

41 - Comprei imóvel em 2015, dei uma parte e financiei a diferença. Meses depois, vendi um imóvel. Se usar o valor da venda para quitar o financiamento, deixo de pagar IR sobre o ganho? E se comprar outro imóvel? (C.C.A.F.).

Se você usar o valor da venda para pagar o financiamento, não terá a isenção. Se usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da venda do imóvel, sim.

42 - Comprei com filho um apartamento financiado em nossos nomes. Desde então, declarei dívida e propriedade (metade para cada um). Como faço para doar a ele a posse total do imóvel, uma vez que o financiamento continua em nossos nomes? (A.J.G.).

Após o término do financiamento, você poderá doar a sua parte a ele. Até lá, continuem a declarar 50% para cada um.

43 - Fiz cirurgias de catarata com implante de lentes multifocais. O médico não forneceu recibo dos pagamentos, feitos por cheques nominais. Posso abater os pagamentos? (P.P.J.).

A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominal ao prestador do serviço. O valor da lente só é dedutível se constar da nota emitida pelo profissional.

44 - Recebi valor referente a uma ação trabalhista. Como declaro? (J.L.F.).

Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado (se for o caso), a contribuição previdenciária, o IR na fonte, o mês do recebimento e o número de meses a que se refere a ação. Na ficha Pagamentos efetuados, informe o que pagou ao advogado (código 61).

45 - Sou casado em comunhão parcial. Minha mulher recebeu herança em dinheiro. Transferi o dinheiro para a minha conta e apliquei. Como fazemos? (M.P.M.).

A herança recebida por ela é um bem privativo e não se confunde com os bens do casal. Ainda que esteja na conta do marido, ela deve informar na declaração dela a aplicação na ficha Bens e direitos (código 45) e indicar na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10) o valor da herança recebida.

46 - Imóvel para aluguel ficou sem ocupação por alguns meses. As despesas com condomínio nesse período podem ser abatidas do total recebido após a locação? (E.F.).

Não. Somente é dedutível a despesa de condomínio no mês em que também houver valor recebido.

47 - Paguei operação oftalmológica para meu irmão. O recibo saiu em meu nome, indicando que o serviço foi para ele, inclusive com o CPF dele. Posso declarar como despesa médica minha? (J.R.T.).

Não. As despesas médicas dedutíveis são somente as do próprio declarante e de seus dependentes.

48 - Sou locatário de imóvel e pago o condomínio, mas o boleto está em nome do locador. Informo o pagamento? (E.M.).

Não. Informe somente o pagamento do aluguel na ficha Pagamentos efetuados (código 70).

Confira mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.


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