Folha de S. Paulo


Desconto simplificado pode ser usado por todos os contribuintes

A opção pelo desconto simplificado independe da renda do contribuinte. Assim, todos podem usá-lo, mas o valor é limitado a R$ 16.754,34.

Assim, poderão usá-lo integralmente os que tiveram renda anual de R$ 83.771,70 ou mais. Se a renda for menor, o desconto será proporcional, pois aí vale o desconto de 20%. Quem ganhou R$ 70 mil pode abater R$ 14 mil.

O desconto substitui todas as deduções permitidas, como despesas médicas e com educação, dependentes, contribuição ao INSS etc. Não exige comprovação e pode ser usado qualquer que seja o número de fontes pagadoras.

O valor usado como desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido pelo contribuinte.

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36 - Tenho filho estudando em outro Estado e pago suas despesas com alimentação e moradia. É possível deduzir essas despesas? (S.C.S.).

Não, pois a legislação não prevê esse abatimento.

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