A partir de 1º de abril, o salário mínimo estadual paulista passará de R$ 905 para R$ 1.000, com reajuste de 10,5%. O novo valor foi fixado pela Lei nº 16.162, assinada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no "Diário Oficial do Estado" desta terça-feira (15).
O novo piso vale, entre outros, para os trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e de manutenção, de higiene e saúde, auxiliares de serviços gerais e motoboys. O valor não se aplica a categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Com o novo valor, serão recolhidos R$ 280 a partir de maio com as contribuições ao INSS e ao FGTS. Desse total, R$ 200 serão pagos pelo empregador e R$ 80 pelo empregado. O recolhimento referente a abril terá de ser feito até 6 de maio, através do eSocial.
A segunda faixa do piso paulista passou de R$ 920 para R$ 1.017 (também com aumento de 10,5%) e vale para os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, entre outros.
O salário em São Paulo se mantém acima do nacional, que é de R$ 880.
Confira algumas das categorias abrangidas pelo novos mínimos estaduais em SP:
1ª FAIXA: R$ 1.000
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores agropecuários
- Pescadores
- Motoboys
- Cabeleireiros, manicures e pedicures
- Garçons
- Operadores de telefone e de telemarketing
2ª FAIXA: R$ 1.017
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão
- Técnicos em eletrônica