Folha de S. Paulo


É vantagem receber pensão alimentícia em vários CPFs

Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
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Para quem tem filhos, pode valer a pena depositar a pensão nos CPFs de cada um deles

Quando um casal se separa, o marido e a mulher devem definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores de idade), o acordo para pagar a pensão pode ser feito por escritura pública.

Isso é importante porque a Receita não reconhece os pagamentos feitos sem acordos judiciais ou não homologados em cartório. Do ponto de vista tributário, é vantagem fazer o pagamento em CPFs individuais, mesmo que os filhos sejam menores de idade.

Exemplo: se o marido pagar pensão à ex-mulher e a dois filhos, deve dizer ao juiz (ou declarar em cartório) que deseja depositar valores individuais. Basta que os filhos tenham CPFs.

Se pagar R$ 1.700 a cada um, a empresa em que trabalha descontará R$ 5.100 e depositará R$ 1.700 para cada um. Se for autônomo, abaterá R$ 5.100 no carnê-leão.

O responsável pela guarda dos filhos (no exemplo, a mãe) pode apresentar, se quiser, três declarações –apenas pela condição de renda tributável, tanto ela como os filhos são isentos. Como cada um recebeu R$ 20,4 mil em 12 meses, R$ 61,2 mil são isentos. O pai também abaterá esse valor na hora de declarar.

35 - Tenho imóvel alugado no Rio e moro em imóvel alugado em São Paulo. Posso deduzir do que recebo a taxa administrativa e o valor do aluguel pago em São Paulo? (R.S.).

Na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, informe mês a mês, no campo Aluguéis, o valor menos a taxa administrativa paga. O aluguel pago em São Paulo não pode ser abatido.

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