Folha de S. Paulo


Receita tem plantão para esclarecer dúvidas do Imposto de Renda

A Delegacia Especial de Pessoas Físicas de São Paulo montou um plantão na capital paulista para que os contribuintes possam esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da declaração do IR deste ano.

O serviço atenderá os contribuintes até 29 de abril, de segunda a sexta-feira, no 2º andar do prédio do Ministério da Fazenda, na av. Prestes Maia, 733, das 7h30 às 19h (as senhas para atendimento serão distribuídas até as 18h).

Em 2015, o serviço atendeu 4.800 pessoas. A Receita prevê que 3,15 milhões de declarações sejam entregues este ano na cidade de São Paulo.

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14 - Como declaro conta corrente no exterior? (D.U.).

Informe na ficha Bens e direitos (código 62). No campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. No campo de 2015, informe o saldo nessa data, convertido em reais pela cotação (da moeda estrangeira) de compra de 31/12 fixada pelo BC. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento e deve ser informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24).

15 - Na separação judicial foi acordado que o pai da criança pagará pensão alimentícia com credito bancário na conta da mãe. O valor pago é para alimentação, educação e outras despesas da criança. Como ela já tem CPF, pode entregar IR? (J.S.M.).

Se o valor da pensão não superou R$ 28.123,91, não é preciso fazer a declaração da criança. Se o valor for superior, você pode fazer a declaração da criança em separado, pois será vantajoso.

16 - Quitei, em 2015, o saldo devedor de imóvel financiado, com poupanças de meus filhos, menores e meus dependentes. As contas não foram declaradas porque os saldos eram menores que o valor exigido. Como procedo? (J.M.).

Somente estava (e está) dispensada a declaração de saldos de aplicações financeiras até R$ 140. Se os valores eram maiores (o que é provável), retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe os saldos na ficha Bens e direitos, como bens dos dependentes, em cada um dos anos. Nesta declaração, deixe em branco o campo de 2015. Na mesma ficha, no item imóvel, informe a quitação no campo Discriminação. Some o valor da quitação ao do campo de 2014 e informe esse total no campo de 2015.


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