Folha de S. Paulo


Confira quem tem de entregar declaração do Imposto de Renda

Aloisio Mauricio - 10.nov.2015/Fotoarena/Folhapress
SÃO PAULO, SP - 10.11.2015: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2015. A partir das 9 horas de terça-feira (10), estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.107.191 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. (Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1027555 *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa no dia 1º de março

A partir de 1º de março, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.

Devem prestar contas ao fisco os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.123,91 no ano passado.

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Está obrigado a declarar quem, em 2015, se enquadrou em qualquer uma das hipóteses abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguéis, acima de R$ 28.123,91
  • Recebeu rendimentos isentos, como juros de poupança e FGTS, não tributáveis, como seguro de veículo roubado, indenização em PDV, ou tributados apenas na fonte, como 13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias, acima de R$ 40 mil
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, como imóveis, terrenos, veículos, acima de R$ 300 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro

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