A partir de 1º de março, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.
Devem prestar contas ao fisco os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.123,91 no ano passado.
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Está obrigado a declarar quem, em 2015, se enquadrou em qualquer uma das hipóteses abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguéis, acima de R$ 28.123,91
- Recebeu rendimentos isentos, como juros de poupança e FGTS, não tributáveis, como seguro de veículo roubado, indenização em PDV, ou tributados apenas na fonte, como 13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias, acima de R$ 40 mil
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, como imóveis, terrenos, veículos, acima de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro