Folha de S. Paulo


O que é preciso ter em mãos para prestar contas à Receita Federal?

Marcelo Fonseca - 25.fev.2014/Folhapress
RIO DE JANEIRO, RJ, 25.02.2014 -IMPOSTO DE RENDA 2014 / DECLARAÃÃO / ECONOMIA - A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda, a entrega começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. (Foto: Marcelo Fonseca/Folhapress). *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***
Entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começa em 1º de março

A partir de 1º de março, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.

Fazer a declaração não é um procedimento complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentação em ordem. O programa da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.

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Confira lista de documentos necessários

  • Cópia da declaração do IR de 2015, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
  • Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
  • Livro-caixa, no caso de autônomos
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2015. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2015
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2015
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

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