Folha de S. Paulo


Justiça suspende liminar que impedia operação da usina de Belo Monte

A Justiça suspendeu uma liminar que impedia o início da operação da hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída no Pará, informou o Ministério de Minas e Energia nesta quarta-feira (27), por meio do Twitter. A pasta disse que a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A hidrelétrica de Belo Monte é construída pela Norte Energia, que tem como sócios Eletrobras, Cemig, Light, Vale e Neoenenergia, entre outros.

A liminar que suspendia a licença de operação da usina havia sido concedida há cerca de duas semanas pela Justiça Federal de Altamira (PA).

A decisão determinava a suspensão da licença até que a Norte Energia e o governo federal cumprissem obrigação de reestruturar a Funai (Fundação Nacional do Índio) para atender a população atingida pelo projeto.

A reestruturação da Funai, disse na época o MPF (Ministério Público Federal) no Pará, era uma condicionante para a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010, e também foi ordenada, por meio de liminar pela Justiça, após pedido do MPF feito em 2014 e concedido em janeiro do ano seguinte.

Na liminar apresentada em 2015, a Justiça determinou a apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação, que deveria incluir a construção de sede própria para a Funai e contratação de pessoal para atender as demandas geradas por Belo Monte no atendimento aos oito povos indígenas impactados.

Em novembro do ano passado, a usina recebeu do Ibama concessão para que Belo Monte começasse a operar.

Com cerca de 11,2 mil megawatts (MW) de potência instalada, a usina deve começar a gerar energia em fevereiro. Desde a época do seu leilão, porém, a usina gera polêmicas e contestações por parte de representantes de comunidades indígenas, que acusam a Norte Energia de não cumprir condicionantes previstas no licenciamento.

Em sua decisão, o desembargador Cândido Ribeiro afirmou que a suspensão da licença de operação acarreta "potencial lesão grave...em especial à ordem e à economia públicas, sendo certo que o Poder Judiciário dispõe de mecanismos outros processuais legais para compelir a parte a cumprir suas obrigações".


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