Folha de S. Paulo


Mais domésticos receberam seguro-desemprego em 2015

O número de trabalhadores domésticos que recorreram ao seguro-desemprego cresceu em 2015, na contramão dos dados gerais do benefício. Foram 21,7 mil segurados, ante 17,7 mil em 2014, segundo dados oficiais obtidos pela Folha.

Para arcar com esses benefícios, foram gastos R$ 47,7 milhões no ano passado. No ano anterior, haviam sido desembolsados R$ 34,4 milhões com domésticos demitidos sem justa causa.

O impacto do aumento de 22,4% no número de segurados é marginal na comparação com o quadro geral de concessões –8,4 milhões de beneficiários, queda de 10%.

O crescimento nas concessões para domésticos acende o sinal vermelho sobre a possível leva de demissões relacionadas à lei que regulamentou os direitos desses trabalhadores. As regras foram sancionadas em julho de 2015.

Segundo Márcio Borges, diretor de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, o governo prepara com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) um estudo sobre o mercado, até então fora das estatísticas oficiais, e as consequências da lei que o regulamentou. O estudo deve ficar pronto até julho.

SEM BENEFÍCIO

O presidente do Instituto Doméstica Legal Mario Avelino, avalia que o número de beneficiários poderia ser ainda maior.

"Muitos empregadores demitiram o trabalhador doméstico para não pagar as novas alíquotas", afirma.

Pela lei atual, o patrão recolhe 8% de FGTS, que antes era opcional. Além disso, ele paga 8% de contribuição previdenciária (antes de 12%), antecipação de multa de 3,2% e seguro contra acidente de trabalho de 0,8%.

Segundo o instituto, cerca de 60 mil domésticos foram demitidos sem justa causa de julho a outubro, quando começou a valer a nova lei.

Antes dela, só tinha direito ao seguro-desemprego o doméstico com carteira assinada, demitido sem justa causa e cujo patrão tivesse pago o mínimo de 15 contribuições ao FGTS nos dois anos anteriores.

Este requisito caiu e, de julho a outubro, todos domésticos demitidos sem justa causa passaram a ter direito ao benefício.

No entanto, o eSocial só permitiu o pedido do benefício em 15 de dezembro. Como o prazo para pedir o seguro é de 90 dias desde a demissão, a grande maioria dos trabalhadores dispensados nessa época ficou de fora.

O Ministério do Trabalho informou que o benefício não pode retroagir.


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